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MEI, você sabe com quantos anos pode se aposentar? Tire suas dúvidas aqui

Assim como os demais regimes de trabalho, MEI possui regras a cumprir para ter direito à aposentadoria.

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Existem cerca de 14,6 milhões de microempreendedores individuais (MEI) no Brasil, com CNPJs abertos e ativos no país. Cada um deles pode cadastrar uma atividade principal e até 15 ocupações de atividades secundárias.

A Receita Federal instituiu diversas regras para um empreendedor ser categorizado como MEI, por exemplo, ter até 1 funcionário, realizar o pagamento mensal do DAS e não obter lucros maiores que R$ 81 mil anuais.

No entanto, com as recentes reformas do governo federal nas regras para aposentadoria no país, muitos MEIs se questionaram sobre seus direitos e deveres para poderem se aposentar.

A aposentadoria é um direito de todos os trabalhadores, incluindo os microempreendedores individuais. No entanto, o sistema previdenciário para os MEIs possui particularidades que precisam ser compreendidas para garantir o futuro financeiro.

Se as contribuições não estiverem em dia, o MEI não poderá se aposentar – Imagem: Brenda Rocha – Blossom/Shutterstock

Aposentadoria do MEI: como funciona e quais os valores

A aposentadoria do MEI funciona de forma semelhante à dos demais trabalhadores, mas com algumas particularidades.

O MEI contribui mensalmente para o INSS através do pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Tal contribuição garante o direito a diversos benefícios, incluindo a aposentadoria.

O valor da aposentadoria do MEI é equivalente a um salário-mínimo. No entanto, é possível aumentar o valor do benefício realizando contribuições adicionais ao INSS, de acordo com a porcentagem recebida mensalmente, assim como é feito com trabalhadores CLT.

Quando o MEI pode se aposentar?

Para ter direito à aposentadoria por idade, o MEI precisa cumprir os seguintes requisitos:

  • Idade mínima: 65 anos para homens e 62 anos para mulheres;

  • Carência: é necessário cumprir um período mínimo de 15 anos de contribuição.

Como solicitar a aposentadoria do MEI?

Para solicitar o benefício, o MEI deve seguir os seguintes passos:

  1. Agendar atendimento em uma agência do INSS ou pela Central 135;

  2. Levar todos os documentos pessoais e comprovantes de contribuição;

  3. O INSS analisa o pedido e verifica se o segurado atende a todos os requisitos para a concessão do benefício;

  4. Caso aprovado, o benefício será pago a partir do mês seguinte ao da solicitação.

Requisitos para aposentadoria do MEI

Além da idade mínima e da carência, outros requisitos são necessários para a concessão da aposentadoria do MEI, como:

  • Estar em dia com as contribuições: é fundamental estar com todas as contribuições do DAS pagas até a data da solicitação do benefício;

  • Não estar recebendo outro benefício previdenciário: o MEI não pode estar recebendo outro benefício previdenciário, como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez;

  • Não estar exercendo atividade remunerada: o MEI deve comprovar que não está exercendo nenhuma atividade remunerada que exija contribuição para o INSS.

Dicas importantes

  • Planejamento: é fundamental planejar a aposentadoria desde o início da atividade como MEI, realizando as contribuições regularmente e se informando sobre as regras do INSS;

  • Contribuições adicionais: para aumentar o valor da aposentadoria, o MEI pode realizar contribuições adicionais ao INSS;

  • Orientação profissional: consulte um contador ou advogado especializado em Direito Previdenciário para tirar dúvidas e obter orientações sobre a aposentadoria do MEI.

A aposentadoria do MEI é um direito garantido por lei, mas exige planejamento e atenção aos requisitos estabelecidos pelo INSS.

Ao seguir as orientações e realizar as contribuições de forma regular, o MEI garante um futuro mais tranquilo e seguro.

Jornalista, apaixonada por escrita desde pequena me encontrei no universo da comunicação digital. Já escrevi sobre diversos assuntos e minha missão é levar informação e conhecimento de forma simples e objetiva para o leitor, seja ele quem for!

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