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MEIs, Atentem-se! Dicas Valiosas para Contestar sua Exclusão

O prazo para recorrer é de 30 dias, segundo as normas atuais.

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O regime tributário ao qual a categoria Microempreendedor Individual (MEI) é submetida chama-se Simples Nacional e traz uma série de benefícios e seguranças para esses profissionais. Além disso, gera uma carga tributária menos onerosa e simplifica diversos processos fiscais.

Entretanto, para se manter inserido nele, é necessário que o indivíduo cumpra algumas obrigações fiscais essenciais, como pagar as taxas em dia. No mês de setembro, a Receita Federal deu início ao envio dos termos de exclusão para todos que se encontravam inadimplentes de alguma maneira.

No entanto, se a pessoa não tiver irregularidades ou acreditar que recebeu o termo por engano, pode contestar essa exclusão legalmente. Hoje, vamos ver como fazer isso de maneira simples e rápida para que você possa manter todos os seus direitos.

Como proceder nesses casos

Para dar início à sua contestação da exclusão do Simples Nacional, primeiro é necessário entender os motivos pelos quais isso aconteceu. Costumeiramente, um MEI recebe um comunicado já com essa informação discriminada nele.

Dentre as causas mais comuns, podemos citar a ausência de pagamento referente a algum encargo fiscal ou o descumprimento de obrigações acessórias. Portanto, é essencial analisar sua situação com cautela, de modo a identificar o que deve ser corrigido.

Existe um prazo estabelecido para dar entrada no pedido, que geralmente é de 30 dias. Esse tempo começa a ser contado a partir do recebimento do aviso de exclusão. Dessa forma, o recomendado é agir rapidamente para reunir todos os documentos necessários para montar uma defesa dentro do período legalmente estabelecido.

Lembre-se de que toda documentação que possa comprovar que você não possui irregularidades deve ser utilizada nesse processo. Vejamos, então, exemplos de documentos que podem ser de grande auxílio em situações como essa:

  • Comprovantes de pagamento de impostos atrasados.
  • Papéis que atestem a regularidade da empresa, como notas fiscais e contratos.
  • Itens que mostrem o cumprimento de obrigações acessórias, como o envio das declarações exigidas.

Por fim, é importante lembrar que esse tipo de defesa é realizada digitalmente. Segundo o governo, a objeção deve ser direcionada ao Delegado de Julgamento da Receita Federal do Brasil e protocolada via internet, de acordo com as orientações no site do próprio órgão. Confira como acessar essas informações:

  1. Vá até o menu “Serviços”.
  2. Clique em “Defesas e Recursos”.
  3. Depois selecione a opção “Impugnar exclusão do Simples Nacional”.

Bruna Machado, responsável pelas publicações produzidas pela empresa Trezeme Digital. Na Trezeme Digital, entendemos a importância de uma comunicação eficaz. Sabemos que cada palavra importa e, por isso, nos esforçamos para oferecer conteúdo que seja relevante, envolvente e personalizado para atender às suas necessidades. Contato: bruna.trezeme@gmail.com

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