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MEIs podem ficar devendo o governo caso não movimentem a empresa?

MEIs podem acumular dívidas caso não efetuem o pagamento mensal do DAS.

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MEI - Microempreendedor Individual

Quem deseja se tornar microempreendedor individual (MEI) precisa arcar com algumas despesas, incluindo o pagamento do Documento de Arrecadação Simplificada (DAS). Mas, como ficam as dívidas caso a pessoa não movimente a empresa? Entenda a seguir. 

Como já mencionamos anteriormente, os MEIs precisam efetuar o pagamento mensal do DAS. Essa condição independe do trabalhador estar ou não movimentando sua empresa. 

Em outras palavras, o MEI faz o recolhimento de seus impostos através de uma guia única, que é o próprio DAS. O vencimento desse documento acontece todos os meses entre os dias 20 e 22. 

Ou seja, em caso de não pagamento da guia, o trabalhador acumulará débitos, incluindo multa e juros:

  • Multa de 0,33% por dia de atraso, que será limitada a 20% da quantia;
  • Juros relacionados à taxa Selic mensal, que é acumulada a partir do mês seguinte ao da consolidação da dívida; 
  • Cobrança de 1% relativo ao mês do pagamento. 

Caso você realmente tenha dívidas em razão do DAS em atraso, a Receita Federal possibilita o parcelamento das pendências. As parcelas podem ser negociadas com o órgão, enquanto os débitos não forem enviados para inscrição em Dívida Ativa da União. Após esse processo, as tentativas de negócio devem ser feitas com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. 

Ainda que o contribuinte não possa escolher o número de parcelas, o valor mínimo estabelecido é de R$ 50. A negociação engloba todos os débitos apurados e o saldo devedor é atualizado com os devidos acréscimos legais até a data do pagamento da entrada. 

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