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Finanças

Mínimo existencial de R$ 303 pode beneficiar instituições financeiras

Valor foi bastante criticado pelos especialistas e entidades ligadas ao direito do consumidor. Saiba mais!

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Lei do superendividamento, minimo existencial

O Governo Federal publicou um documento que estabeleceu que o mínimo que um cidadão brasileiro precisa para sobreviver são R$ 303. Esta notícia tem a ver com a Lei do Superendividamento, lei essa que foi aprovada há mais de um ano, mas que, porém, ainda não tinha um valor fixo para quem tinha dívidas atrasadas.

Veja o que diz a lei: “§ 1º Entende-se por superendividamento a impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial, nos termos da regulamentação.”

Recentemente, o valor foi determinado em 1/4 do salário-mínimo, ou seja, R$ 303. Este valor foi bastante criticado pelos especialistas e entidades ligadas ao direito do consumidor.

Pagamento mínimo de R$ 303

Ficou decidido que o valor de R$ 303 é o valor mínimo da renda do trabalhador que deve ser preservado na hora de renegociar suas dívidas. Entretanto, ao realizar um acordo com bancos e credores para pagar dívidas atrasadas, o percentual não pode ser usado. Logo, o valor é considerado a quantia necessária para um brasileiro sobreviver. A nova regra passará a valer agora, em setembro, 2 meses após sua publicação.

No caso das dívidas já negociadas antes do decreto ou contraídas através de um crédito consignado, esses valores não entram no cálculo do mínimo existencial. Ademais, isso vale também para os empréstimos associados às atividades produtivas ou empreendedoras, empréstimos com garantia, crédito rural e parcelas de financiamentos.

Segundo a coordenadora do Programa de Serviços Financeiros do Idec, Ione Amorim, esta regulamentação traz benefícios às instituições financeiras. Segundo ela, essa definição do mínimo existencial de 25% baseado no salário-mínimo, após um ano da criação da lei, concede aos bancos a gestão de 75% da renda do consumidor.

Em suma, o advogado Rômulo Saraiva explica: “Antes, havia a compreensão de que só deveria ficar afetada 30% da renda e deixar livre 70% para a pessoa sobreviver no final do mês. Bolsonaro inverteu essa lógica, para alegria das instituições financeiras e empresas de empréstimos”.

Amante de filmes e séries e tudo o que envolve o cinema. Uma curiosa ativa nas redes, sempre ligada nas informações acerca da web.

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