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Economia

Ministro do STF libera parte de emendas de comissão bloqueadas

Dino permitiu a execução de recursos.

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, liberou parte dos R$ 4,2 bilhões em emendas de comissão bloqueados na semana anterior. Em nova decisão, Dino permitiu a execução de recursos empenhados até 23 de dezembro, data em que havia determinado a suspensão das emendas.

Dino justificou a medida para evitar prejuízos a entes públicos, empresas e trabalhadores que aguardavam os recursos já autorizados antes do bloqueio. “A fim de evitar insegurança jurídica para terceiros (entes da Federação, empresas, trabalhadores), fica excepcionalmente admitida a continuidade da execução do que já foi empenhado como ‘emenda de comissão’ até o dia 23 de dezembro de 2024, salvo outra ilegalidade identificada em cada caso concreto”, afirmou.

Apesar da liberação parcial, o ministro apontou irregularidades no ofício enviado pelo Congresso ao Executivo, que indicava as emendas de comissão sem a devida aprovação pelas comissões temáticas do Parlamento, como exigido pelas normas vigentes. Segundo Dino, o procedimento adotado descumpriu as regras estabelecidas, incluindo a Resolução nº 001/2006 do Congresso Nacional, que exige critérios nacionais e aprovação formal.

Emendas Parlamentares

Dino também tratou especificamente das emendas destinadas à saúde. Ele autorizou que, até 10 de janeiro, os recursos já depositados nos Fundos de Saúde sejam movimentados, independentemente de contas específicas. Após essa data, porém, somente poderão ser utilizados recursos alocados em contas específicas, conforme determinado previamente pelo Supremo.

Além disso, o ministro liberou, até 31 de dezembro, o empenho imediato de emendas impositivas para a saúde, mesmo sem a exigência de contas específicas nesse estágio. Entretanto, Dino reiterou que essas contas serão obrigatórias nas etapas seguintes, como a liberação e o pagamento, garantindo maior rastreabilidade.

Em agosto, o ministro havia implementado a exigência de contas específicas, seguindo recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU), para evitar a mistura dos recursos das emendas com os orçamentos municipais.

Contexto 

A questão das emendas ganhou destaque em dezembro de 2022, quando o STF declarou as emendas RP8 e RP9 inconstitucionais. Após a decisão, o Congresso alterou as regras para atender à determinação, mas o PSOL argumentou que o problema persistia.

Com a aposentadoria da ministra Rosa Weber, Flávio Dino assumiu o caso e, em agosto, determinou a suspensão das emendas, exigindo critérios mais rígidos de rastreabilidade. Ele também determinou auditorias pela Controladoria-Geral da União (CGU) para analisar os repasses feitos por meio das chamadas emendas do orçamento secreto.

(Com Agência Brasil).

Redatora. Formada em Técnico Contábil e Graduada em Gestão Financeira. Contato: simonillalves@gmail.com.

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