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Motivo de demissão não deverá mais ser registrado na CTPS

Na última segunda-feira (6), foi publicada uma portaria no Diário Oficial da União que alterou alguns pontos da legislação trabalhista. Confira!

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Na última segunda-feira (6), foi publicada uma portaria no Diário Oficial da União que alterou alguns pontos da legislação trabalhista. Entre as mudanças, está a retirada da obrigação de informar na Carteira de Trabalho a motivação de desligamento do trabalhador.

Leia também: Quais doenças NÃO podem levar o trabalhador à demissão

De acordo com o Ministério do Trabalho, existe uma preocupação em “evitar uma discriminação ao empregado” nas justificativas lançadas como motivo para a demissão na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

Muitas das mudanças têm relação com a substituição de documentos físicos necessários para as rotinas previstas na legislação trabalhista por documentos digitais a serem disponibilizados no sistema Gov.br.

Registro eletrônico de ponto

Existem também alterações de pontos relativos ao controle da jornada eletrônica, que começará a adotar o “registro eletrônico” de ponto para essa finalidade.

Especificações técnicas referentes aos arquivos Arquivo Fonte de Dados (AFD) e Arquivo Eletrônico de Jornada (AEJ), protocolos, códigos e marcações e do Atestado Técnico, passarão a ser publicados no site do governo federal.
Foram realizadas algumas alterações na legislação, de maneira a adequá-la à LGPD, assim como foi orientado anteriormente pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Registros sindicais

Sobre os registros dos sindicatos, o ministério destacou entre as edições que foram apresentadas aquela que passa a permitir que as entidades sindicais publiquem os seus editais de convocação em jornais de veiculação digital e, também, que as publicações em jornais de tiragem com abrangência nacional substituam a necessidade da publicação em cada uma das entidades federativas, quando se tratar de entidade de abrangência interestadual.

Também foi prevista a viabilização da possibilidade de que o estatuto social da entidade possa passar por uma substituição por Carta Sindical.

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