Automobilística
Motorista é multado por balançar a cabeça
Uma recente situação de abuso de autoridade viralizou na web e levantou diversas discussões sobre até onde vai o poder de um fiscal de trânsito na aplicação de penalidades.
Um caso bastante polêmico está dando o que falar na internet. Está circulando a imagem de uma suposta ocorrência de trânsito que deixou muita gente revoltada. Basicamente, uma multa foi aplicada porque o motorista havia passado balançando a cabeça em atitude queixosa à presença da viatura, com isso desviando sua atenção da rua.
De acordo com o agente de segurança que aplicou a penalidade, esse simples ato estaria caracterizando uma infração, que no caso seria “dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança“. Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), essa conduta configura uma infração leve e está prevista no artigo 169 do código.
Logo, devido à tanta repercussão, a Prefeitura de Teresina, no Piauí, onde supostamente o caso teria acontecido, já se manifestou e revelou que aquilo se trata de uma notificação falsa. Porém, mesmo depois deste esclarecimento, a foto continua levantando questionamentos sobre os limites da autoridade dos agentes de trânsito.
Tal prática configura ou não abuso de autoridade?
Primeiramente, todo e qualquer condutor possui o direito legal de contestar uma autuação, e isso pode ser feito por meio de recurso legal.
Porém, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a lei geralmente não abrem margens para interpretação livre. Resumindo, uma autoridade não pode multar alguém simplesmente porque a pessoa balançou a cabeça.
Inclusive, existe o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT), uma documentação aprovada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), cujo objetivo é padronizar os procedimentos de fiscalização, visando impedir distorções e episódios de abuso de autoridade.
Esse manual possui alguns elementos que esclarecem interpretações errôneas das leis por parte dos aplicadores, impedindo leituras equivocadas do CTB. De acordo com o membro do Contran, Marco Fabrício Vieira, um agente não pode usar sua interpretação pessoal para atuar na função e aplicar uma multa.
“O agente deve obedecer a todas as normas de procedimentos para lavratura de um auto de infração, sob pena de ela ser anulada por inconsistência pela própria autoridade de trânsito ou pelos órgãos julgadores”, afirma o especialista, que também é integrante do Cetran-SP (Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo).
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