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Motoristas da Uber possuem ou não vínculo empregatício com a empresa?

Segundo o relator do recurso, o controle que a Uber realiza sobre a prestação de serviços é mais profundo do que o indicado pela CLT.

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Um julgamento iniciado em dezembro de 2020, que foi retomado nesta quarta-feira, 08, abordou o tema de motoristas do Uber se tornarem profissionais CLT. Caso o julgamento seja finalizado sem mudança de votos por parte dos ministros, será a primeira decisão de uma turma do tribunal favorável ao reconhecimento de vínculo empregatício.

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Em caso de conclusão do julgamento, o processo deverá ser direcionado à Subseção Especializada em Dissídios Individuais. Desse modo, será possível uniformizar o entendimento na corte trabalhista.

Atualmente, os motoristas são considerados profissionais autônomos. Caso seja reconhecido o vínculo definitivamente, a Uber precisará arcar com os direitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como as férias e o 13º salário.

Segundo o relator do recurso, ministro Maurício Godinho, o controle que a Uber realiza sobre a prestação de serviços é mais profundo do que o indicado pela CLT.

Godinho também alega que os motoristas que utilizam a Uber são constantemente monitorados por meio de algoritmos. O ministro ainda declara que os clientes podem entrar em contato com a plataforma para reclamar do serviço oferecido. O relator entende que esse controle aponta para a existência de subordinação.

O ministro Alberto Bresciani ressaltou que a Justiça da União Europeia já reconhece a Uber como uma empresa de transporte. Alguns destes países integrantes têm optado pela existência de vínculo empregatício. Conforme Bresciani, um dos requisitos presentes na CLT, a pessoalidade, está presente na obrigatoriedade de o motorista abrir conta no aplicativo e conceder informações pessoais.

O representante da Uber no julgamento, o advogado Sólon Cunha, argumenta que os motoristas utilizam a plataforma somente para trabalhar. Como defesa, pelo fato de que os motoristas podem criar seus próprios horários e desligar o aplicativo quando desejarem, segundo ele, exclui-se a subordinação, aspecto importante do vínculo de trabalho.

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