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Motoristas devem ficar atentos com prazo para recorrer de multas

O envio das notificações e o prazo para recorrer de alguma infração foram restabelecidos no Estado de São Paulo. O serviço está inoperante por conta da pandemia.

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O prazo para recorrer das infrações de trânsito no Estado de São Paulo foram suspensos durante a pandemia. Contudo, as normas voltaram a valer e estão novamente em vigor desde o dia 11 de agosto.

Leia mais: Novo limite de pontos isenta 127 mil motoristas de perderem a CNH

Prazo para recorrer de multas retorna em SP

Agora, portanto, é necessário dirigir com mais cautela no trânsito das cidades paulistas. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) tinha estabelecido uma tabela de prazos para o retorno. Contudo, com a evolução da pandemia ainda em 2020, as datas foram alteradas.

Conforme a economia retoma sua normalidade, os serviços públicos também acompanham. Assim, os órgãos voltaram a operar com força total. Por isso, é preciso ficar atento às notificações e às regras para recorrer de multas injustas.

Data da infração – Envio da notificação

  • 26 de fevereiro e 31 de março de 2020 – 1º e 31 de janeiro de 2021
  • 1º de abril e 30 de abril de 2020 – 1º e 28 de fevereiro de 2021
  • 1º de maio e 31 de maio de 2020 – 1º e 31 de março de 2021
  • 1º de junho e 30 de junho de 2020 – 1º e 30 de abril de 2021
  • 1º de julho e 31 de julho de 2020 – 1º e 31 de maio de 2021
  • 1º de agosto e 31 de agosto de 2020 – 1º e 30 de junho de 2021
  • 1º de setembro e 30 de setembro 2020 – 1º e 31 de julho de 2021
  • 1º de outubro e 31 de outubro de 2020 – 1º e 31 de agosto de 2021
  • 1º de novembro e 30 de novembro de 2020 – 1º e 31 de setembro de 2021

Calendário

Vale destacar que as informações não serão enviadas de uma única vez. As autoridades responsáveis determinaram datas específicas para o envio das notificações.

Por isso, se você cometeu alguma infração de trânsito, em breve deve receber a temida cartinha de notificação. Depois, basta seguir as instruções que constarem no documento.

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