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MP facilita crédito a micro e pequenos empreendedores

Iniciativa atende segmento com renda bruta anual de até R$ 4,8 milhões; CMN vai explicitar condições e prazos

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crédito: fuxeassociados.adv.br

A concessão de crédito, em condições especiais, para microempreendedores individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, produtores rurais, cooperativas e associações de pesca e marisqueiros.

Sanção ou veto – Essa é a proposta da medida provisória, aprovada de maneira simbólica, no início da semana, pela Câmara dos Deputados, voltada ao segmento citado, com renda bruta até R$ 4,8 milhões anuais. A matéria agora vai para sanção ou veto do presidente da República.

Potencial de R$ 480 bi – Segundo o líder do governo na Casa, Fernando Bezerra (MDB-PE), o programa tem o potencial de ampliar para até R$ 480 bilhões, a oferta da carteira de crédito aos segmentos citados.

Exceções à regra – De acordo com a MP, estão fora do benefício, além da receita inferior a R$ 4,8 milhões, também aquelas instituições já beneficiadas com créditos por outros programas federais, como o Pronampe (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte).

Sem crivo oficial – Como característica, os empréstimos serão oferecidos diretamente pelas instituições financeiras, sem a chancela dos órgãos federais. De modo diverso a outras iniciativas semelhantes, a exemplo do Pronampe, o governo federal não oferecerá garantias ou recursos para essa finalidade.

Risco integral – Bancos e instituições financeiras, por sua vez, terão de assumir integralmente os riscos das operações, embora possam instituir o chamado ‘crédito presumido’ – tipo de incentivo fiscal, na forma de desconto às instituições, no pagamento de impostos – até o limite do valor das operações de crédito concedidas pelo programa.

CMN define – De qualquer modo, as condições, prazos, regras para concessão do crédito, assim como as características das operações de crédito serão definidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

Sanções penais – Detalhe importante é que o texto da MP manteve duas alterações feitas no Senado, como a que prevê, além de multa e devolução de recursos, sanções cíveis e penais cabíveis, caso sejam identificadas fraudes no pedido de ressarcimento ou dedução do crédito presumido.

Sou um profissional de comunicação com especialização em Economia, Política, Meio Ambiente, Ciência & Tecnologia, Educação, Esportes e Polícia, nas quais exerci as funções de editor, repórter, consultor de comunicação e assessor de imprensa, mediante o uso de uma linguagem informativa e fluente que estimule o debate, a reflexão e a consciência social.

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