Economia
MPEs podem aderir ao Simples Nacional até dia 31
Regime Especial Unificado de Arrecadação.
As micro e pequenas empresas de todo o país têm até quarta-feira (31) para realizar a opção pelo Simples Nacional, o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições.
A participação nesse regime exige que o empreendimento esteja regular com as obrigações previstas em lei, incluindo o cumprimento das normas trabalhistas e previdenciárias, além de estar em dia com os pagamentos do programa.
De acordo com a Receita Federal, até a última quarta-feira (24), dos 739.679 processos de opção iniciados, 258.620 foram atendidos, enquanto os 481.059 restantes permaneciam pendentes devido a irregularidades com a União, estados, Distrito Federal ou município.
Simples Nacional
Nos casos em que há pendências, a orientação é que o contribuinte se informe por meio do próprio sistema, acessando o Portal do Simples Nacional e utilizando a opção “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”. Nesse portal, é possível acessar o Relatório de Pendências, que fornece observações e instruções para corrigir as irregularidades e aderir ao programa.
O prazo regulamentar é aplicável a empresas já em atividade, com efeito retroativo ao dia 1º de janeiro de 2024, após a confirmação da opção pelo Simples Nacional. Para novas empresas, a adesão pode ocorrer até 30 dias após a inscrição municipal ou estadual, com limite máximo de 60 dias a partir da abertura do CNPJ, considerada como data para efeito retroativo.
MEI
No caso dos Microempreendedores Individuais (MEI) que desejam aderir ao regime, além de optar pelo Simples Nacional, é necessário solicitar o enquadramento no sistema de recolhimento em valores fixos mensais, conhecido como Simei. O prazo limite é o mesmo da adesão ao programa, e também é necessário estar em dia com as obrigações legais.
Para optar pelo Simples Nacional, a micro ou pequena empresa deve faturar até R$ 4,8 milhões ao ano, enquanto para o MEI, o limite anual de faturamento é de R$ 81 mil.
A escolha desse regime especial permite ao contribuinte recolher, em uma única guia, por meio de uma alíquota única, os tributos federais, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) recolhido pelos estados e Distrito Federal, e o Imposto Sobre Serviços (ISS) recolhido pelo município.
(Com Agência Brasil).

-
Mundo2 dias atrás
A curiosa razão pela qual cidades europeias estão dando galinhas a moradores
-
Tecnologia2 dias atrás
Pouca gente sabe que usar Starlink em prédios pode dar problema! Veja por quê
-
Finanças2 dias atrás
Caixa Tem lança cartão sem anuidade e com limite inicial de R$ 800
-
Cotidiano1 dia atrás
Feriados de abril: veja quais caem em dias úteis e podem virar descanso prolongado
-
Investimentos2 dias atrás
Tudo o que você deve avaliar em uma franquia antes de investir
-
Agronegócio2 dias atrás
Guia prático para plantar mandioca em casa e ter uma colheita farta
-
Bancos2 dias atrás
Nubank altera regras do Ultravioleta e pode impactar clientes do cartão premium
-
Cotidiano2 dias atrás
7 mil vagas para tirar CNH grátis: período de inscrição já começou