Economia
MPEs podem aderir ao Simples Nacional até dia 31
Regime Especial Unificado de Arrecadação.
As micro e pequenas empresas de todo o país têm até quarta-feira (31) para realizar a opção pelo Simples Nacional, o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições.
A participação nesse regime exige que o empreendimento esteja regular com as obrigações previstas em lei, incluindo o cumprimento das normas trabalhistas e previdenciárias, além de estar em dia com os pagamentos do programa.
De acordo com a Receita Federal, até a última quarta-feira (24), dos 739.679 processos de opção iniciados, 258.620 foram atendidos, enquanto os 481.059 restantes permaneciam pendentes devido a irregularidades com a União, estados, Distrito Federal ou município.
Simples Nacional
Nos casos em que há pendências, a orientação é que o contribuinte se informe por meio do próprio sistema, acessando o Portal do Simples Nacional e utilizando a opção “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”. Nesse portal, é possível acessar o Relatório de Pendências, que fornece observações e instruções para corrigir as irregularidades e aderir ao programa.
O prazo regulamentar é aplicável a empresas já em atividade, com efeito retroativo ao dia 1º de janeiro de 2024, após a confirmação da opção pelo Simples Nacional. Para novas empresas, a adesão pode ocorrer até 30 dias após a inscrição municipal ou estadual, com limite máximo de 60 dias a partir da abertura do CNPJ, considerada como data para efeito retroativo.
MEI
No caso dos Microempreendedores Individuais (MEI) que desejam aderir ao regime, além de optar pelo Simples Nacional, é necessário solicitar o enquadramento no sistema de recolhimento em valores fixos mensais, conhecido como Simei. O prazo limite é o mesmo da adesão ao programa, e também é necessário estar em dia com as obrigações legais.
Para optar pelo Simples Nacional, a micro ou pequena empresa deve faturar até R$ 4,8 milhões ao ano, enquanto para o MEI, o limite anual de faturamento é de R$ 81 mil.
A escolha desse regime especial permite ao contribuinte recolher, em uma única guia, por meio de uma alíquota única, os tributos federais, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) recolhido pelos estados e Distrito Federal, e o Imposto Sobre Serviços (ISS) recolhido pelo município.
(Com Agência Brasil).
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