Economia
NÃO cometa esses erros no CadÚnico e evite ficar sem os benefícios!
O CadÚnico é a porta de entrada de vários benefícios do governo federal. Caso esses erros sejam cometidos, o benefício pode ser cancelado.
O CadÚnico é uma criação do Governo Federal administrada pelos municípios. Através dele, as famílias em situação de pobreza e extrema pobreza são identificadas e passam a ter direito a diversos programas sociais.
Auxílio Brasil, Id Jovem, Programa de Tarifa Social de Energia Elétrica, Casa Verde e Amarela e Carteira do Idoso são alguns exemplos de programas sociais que é possível ingressar através do CadÚnico.
Para que o CadÚnico seja utilizado, uma pessoa deve ser o Responsável Familiar. Esta pessoa precisa ter mais de 16 anos e a preferência é que seja uma mulher. Ela irá fornecer todas as informações dos demais membros da família.
Como se inscrever no CadÚnico?
Para se inscrever no CadÚnico, a família precisa ter a renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo, ou seja, R$ 606.
Caso a família possua uma renda maior, ela poderá realizar o cadastro caso haja um vínculo ou o interesse em algum programa ou benefício que utilize o CadÚnico como porta de entrada. Um pré-cadastro não obrigatório pode ser realizado através do aplicativo CadÚnico ou do site.
Após o pré-cadastro, é necessário que o Responsável Familiar compareça presencialmente em um posto de atendimento do CadÚnico em até 240 dias para que toda documentação exigida seja entregue.
Caso não haja a apresentação dos documentos dentro desse prazo, será necessário realizar outro pré-cadastro.
Com a finalização do cadastro, o cidadão pode solicitar os benefícios sociais. Contudo, caso o inscrito no CadÚnico não cumpra alguns requisitos, ele pode estar correndo o risco de perder seu benefício.
O cadastro pode ser excluído ou invalidado caso alguns desses erros sejam identificado:
- Apresentação de informações falsas no ato da inscrição;
- Falta de documentos necessários;
- 48 meses ou mais sem a família cadastrada conseguir ser localizada;
- Falecimento de membros da família inscritos no mesmo CadÚnico;
- Decisão judicial que interrompa o benefício;
- Solicitação de exclusão realizada pela família.
Por isso, é importante que a cada mudança que haja na família ou a cada dois anos o cadastro seja atualizado.
O cadastro pode ser atualizado em casos de morte ou nascimento, alteração de renda, mudança de endereço ou cidade, mudança de algum membro da família ou quando uma criança da família entra ou troca de escola.

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