Automobilística
Não deixe seu carro fora da declaração: descubra como informar seu veículo no Imposto de Renda!
Esses também são considerados bens tributáveis conforme as regras estabelecidas pelo Fisco.
Motoristas que adquiriram veículos durante o ano de 2023 devem declará-los no formulário pertinente ao Imposto de Renda, segundo os especialistas. Portanto, é essencial saber como fazer isso para evitar qualquer tipo de problema com o “Leão“.
Assim, para declarar um bem automotivo já quitado, a menção sobre ele deve ser realizada de maneira direta no “Grupo 2” presente na ficha referente a “Bens e Direitos” com o código 1, responsável por contemplar motocicletas, caminhões e automóveis.
Após confirmar o tipo de carro, é preciso fornecer dados sobre o modelo, marca, placa, data de compra, ano de fabricação, além de informações sobre o estabelecimento vendedor, seja ele uma concessionária ou outro tipo de comércio.
“Deverá ser informado também o número do Renavam para veículos automotores ou registro da aeronave e embarcação, para esses tipos de bens”, orienta Richard Domingos, diretor-executivo da Confirp Contabilidade.
Meu carro é financiado, como eu o declaro?
Agora, se o contribuinte possui um carro financiado, algumas coisas mudam um pouco. Neste caso, torna-se obrigatório adicionar o CNPJ e a razão social da parte financiadora. Uma vez que a quitação continua pendente, torna-se necessário informar em “Situação em 31/12/2023” a soma de todas as parcelas pagas até o fim de 2023.
O coordenador técnico e jurídico da IOB, Valdir Amorim, aconselha firmemente que seja efetuada uma descrição detalhada sobre bens desta natureza, com o valor final deles, o total de parcelas e a organização financeira que está concedendo o financiamento.
Conforme Valdir, os montantes financiados não devem ser adicionados no campo de dívidas, já que o automóvel está alienado. Ou seja, o carro nada mais é do que uma garantia para que o pagamento da pendência seja feito e, caso isso não aconteça, ele é tomado pela parte responsável pela concessão de crédito.
“Se o contribuinte não pagar um determinado número de prestações, o banco recupera o veículo”, afirma.

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