Curiosidades
Não gosto do meu sobrenome, posso dar um novo aos meus filhos?
Entenda o que pode ser feito caso a mãe ou o pai não goste do seu próprio sobrenome ou não queira passá-lo a seu filho por outro motivo.
Um dos momentos mais indecisos durante a gestação é a escolha do nome do bebê. Geralmente, a ordem de sobrenomes da criança é o sobrenome da mãe e depois o sobrenome do pai. Mas isso não é uma regra, apenas uma tradição.
Mas o que pode ser feito caso a mãe ou o pai não goste do seu próprio sobrenome e não queira passá-lo a seu filho por outro motivo? Seria possível inventar um sobrenome para a criança?
Infelizmente, nesse caso, não há como inserir um sobrenome inventado de maneira legal no documento. Mas existe, sim, uma maneira desse incômodo ser solucionado.
O advogado Lucas Braga clarifica algumas dúvidas sobre isso. Ele explica que a legislação dos registros públicos vigentes não viabiliza que um sobrenome seja inventado, mas torna possível a inclusão de sobrenomes familiares a qualquer momento quando um vínculo é comprovado.
Ou seja, a pessoa pode inserir um prenome, isto é, um sobrenome que antecede à família. No ano passado. a Lei número 14.382 tornou isso possível. Diante dessa alteração na legislação, o cidadão brasileiro pode acrescentar um sobrenome materno ou paterno que não recebeu no registro, assim como pode excluí-lo.
Essa inclusão ou exclusão do sobrenome permite que nome de avós ou bisavós seja usado, conforme a vontade do indivíduo ou conforme a vontade dos pais que estão registrando o recém-nascido.
Nos casos de inclusão de sobrenome, a pessoa precisa apresentar um documento que comprove o parentesco e pagar uma taxa. Em alguns lugares, para adicionar o prenome ao registro, era necessário abrir uma ação judicial. Com essa lei, isso não é mais preciso, em nenhum dos casos citados acima.
Hoje, para que uma pessoa faça isso, é necessário apenas que tenha mais de 18 anos e compareça no cartório de registro. Contudo, a alteração só pode ser feita uma vez. Caso o cidadão queira novamente incluir ou excluir um sobrenome, aí sim será preciso uma ação judicial.
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