Mercado de Trabalho
Não terei meus direitos ao pedir demissão?
Benefícios que o trabalhador tem ao pedir as contas podem ser menores.
Pedir demissão de um emprego nem sempre é uma decisão fácil, e muitas vezes pode ser influenciada por diversos fatores, sendo geralmente uma escolha bastante árdua de ser feita.
Quando um trabalhador decide sair de uma empresa, surgem dúvidas sobre seus direitos e deveres nesse processo, principalmente em relação às férias e outros benefícios.
Quais os direitos e deveres do trabalhador e do empregador?
Há diversos motivos que podem levar um trabalhador a pedir demissão, como insatisfação no ambiente de trabalho, uma nova proposta de emprego ou descontentamento com a empresa.
Independentemente da razão, ao solicitar a demissão, o colaborador precisa estar ciente dos seus direitos e obrigações.
Deveres do funcionário ao pedir demissão
Por outro lado, o trabalhador também precisa cumprir alguns deveres ao pedir demissão, como o cumprimento do aviso-prévio e a elaboração da carta de demissão.
Direitos recebidos ao pedir as contas
Um ponto importante a ser considerado ao pedir demissão é o aviso-prévio, que consiste em um prazo de 30 dias anteriores à saída do funcionário.
Durante esse período, o trabalhador pode continuar exercendo suas atividades normalmente ou ser indenizado, caso não queira mais permanecer na empresa.
Além do aviso-prévio, o trabalhador tem direito a receber o saldo de salários, o 13º proporcional e as férias vencidas e proporcionais, acrescidas de um terço para cada mês trabalhado.
Ao pedir demissão, o funcionário não tem acesso a alguns benefícios – Imagem: reprodução
Direitos NÃO recebidos ao pedir as contas
No entanto, vale a pena entender que, ao pedir demissão, o colaborador não tem direito ao saque do FGTS nem à multa de 40% sobre o saldo do fundo, além de não poder solicitar o seguro-desemprego.
Embora o FGTS continue ativo e rendendo juros e correção monetária, o resgate só pode ser feito após três anos de inatividade do fundo ou em circunstâncias determinadas pela legislação trabalhista.
Como funciona a demissão consensual?
Com a implementação da nova lei trabalhista, surgiu uma nova forma de demissão: a demissão por consenso. Agora, o trabalhador e o empregador entram em um acordo para encerrar o contrato de trabalho.
Nessa modalidade, com exceção do seguro-desemprego, o funcionário tem direito a:
- Metade do valor do aviso-prévio;
- Multa rescisória de 20% sobre o total do FGTS;
- 80% do saldo do FGTS.
Por isso, ao pedir demissão, é essencial que o trabalhador esteja ciente dos seus direitos e deveres, a fim de garantir uma transição tranquila e justa para ambas as partes envolvidas.
É sempre recomendável buscar orientação jurídica especializada para esclarecer quaisquer dúvidas e garantir que seus direitos sejam respeitados nesse processo de demissão.

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