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Economia

Não tomou a vacina da Covid-19? Veja se o patrão pode reduzir o seu salário

Descubra se a empresa pode diminuir o pagamento da folha de colaboradores caso eles não tenham tomado a vacina contra o coronavírus.

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O colaborador de uma empresa que optou por não tomar a vacina contra a Covid-19 corre o risco de ser demitido por justa causa. No entanto, no caso de o empregador resolver manter o funcionário na empresa, é possível que ele reduza o salário como forma de punição?

Leia mais: Ministério da Saúde anuncia 3ª dose da vacina contra a covid-19 para maiores de 18 anos

A resposta é não! O salário de funcionários que decidiram não tomar a vacina não pode ser diminuído tendo com base essa premissa.

De acordo com a advogada Alessandra Barreto Arraes, com especialidade em direito do Trabalho, caso o patrão mantenha o funcionário não vacinado no time da empresa, ele pode optar pelo regime home office do colaborador ou apenas afastá-lo das suas funções.

“Existe o princípio da inalterabilidade contratual lesiva, então para aquilo que eu fui contratado eu tenho que receber determinado salário e posteriormente eu não posso ter um prejuízo na minha remuneração sem justificativa como uma redução de jornada, por exemplo”, explica a advogada.

A especialista reforça ainda que cabe ao contratante a opção de demitir o funcionário que não se vacinou. Mas isso, lembra ela, fica a cargo do empregador, que sempre deve promover um ambiente de trabalho mais seguro.

“O empregador tem liberdade de impor normas sobre aqueles que ele admite, justamente para garantir um meio ambiente de trabalho seguro, que é uma obrigação tanto do empregador quanto do empregado, pois isso pode impor a vacinação e isso tem respaldo não só constitucional como da CLT (Código de Leis Trabalhistas)”, completou Alessandra.

A ideia é que a empresa siga com todas as normas de saúde, higiene e segurança do trabalho, como prevê o inciso XXII do art. 7º da Constituição Federal.

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