Economia
No Brasil, não será mais possível demitir um funcionário sem justa causa? Entenda
A demissão por justa causa, é quando o empregador justifica o motivo pelo qual está acabando com o vínculo empregatício com o funcionário.
No Brasil, existe a possibilidade de só ser permitido demitir um funcionário por justa causa? A demissão por justa causa acontece quando o empregador justifica o motivo pelo fim do vínculo empregatício.
Uma demissão sem justa causa acontece quando o empregador não determina o motivo do fim do contrato com o empregado. Esse assunto veio à tona nas últimas semanas devido ao julgamento da convenção da OIT (Organização Internacional do Trabalho) pelo STF (Supremo Tribunal Federal).
Nessa convenção, de 1982, está descrito que em todas as demissões, que sejam iniciadas por parte do empregador, deverá haver uma justificativa, que poderá ser de ordem técnica quando, por exemplo, a função do empregado deixa de existir dentro do ambiente corporativo, de ordem econômica, quando há necessidade de corte de gastos; ou de ordem de desempenho, quando o funcionário não exerce bem a sua função.
Desde que siga uma dessas ordens, a empresa poderá vir a demitir os funcionários, no entanto, será necessário justificar o motivo.
Segundo a sócia do escritório Abud Marques Sociedade de Advogadas e professora da PUC-SP, Fabíola Marques, a confusão pode ter acontecido por haver a necessidade de “justificar”, que é associada à “justa causa” que conhecemos.
Julgamento do STF
O julgamento acontecerá porque o presidente da época, Fernando Henrique Cardoso, assinou um acordo em 1955, após votação no congresso. No entanto, em 1956 ele decidiu que o Brasil sairia do acordo.
Dessa maneira, cabe ao Supremo Tribunal Federal julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1625, que foi apresentada em 1997. Essa são vem a questionar a decisão tomada pelo presidente que governava na época.
Toda a discussão toma forma porque o acordo passou por aprovação no congresso, assim, o legislativo também deveria aprovar a saída do Brasil do acordo, o que não aconteceu.
Por isso, o julgamento acontecerá para decidir se o documento assinado pelo FHC há 25 anos é constitucional ou não.
Mudanças
Para ser utilizada nos dias atuais, a convenção internacional não iria precisar de uma Lei Complementar. Porém, por essa convenção ser ampla, caberia ao país adaptá-la para melhor servir à realidade local.
No Brasil, caso haja demissão sem justa causa, o empregado não está desamparado, a legislação brasileira já garante uma indenização compensatória a esse trabalhador.
Essa indenização está prevista no artigo 7º da Constituição, inciso I, no entanto, a compensação está em uma lei complementar que nunca foi redigida.
Otávio Silva Pinto, professor da USP, explica que, “na prática, nós sempre tivemos uma regra dizendo que o trabalhador tem sua relação de trabalho protegida contra dispensa.
A proteção depende de lei complementar, que deveria prever a indenização compensatória. Mas a Constituição tem 34 anos e a lei complementar nunca veio“.
Dessa forma, o trabalhador, ao ser demitido sem justa causa, fica dependendo da interpretação do profissional da justiça, que pode ser desfavorável à empresa ou não.
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