Economia
Nômade Digital: Brasil regulamenta concessão de visto para a categoria
O documento tem duração de um ano e pode ser prorrogado
O termo nômade digital caracteriza o profissional, geralmente de tecnologia, que por meio da internet trabalha de qualquer lugar do mundo, ou seja, remotamente.
Esse movimento implica que um nômade digital inglês, que trabalhe para uma empresa alemã, por exemplo, e queira morar em um país quente e até tropical consiga.
Para facilitar a vida destas pessoas, o Diário Oficial da União publicou dia 24 a portaria que regulamenta a concessão de visto temporário e de autorização de residência para imigrante, sem vínculo empregatício no Brasil, cuja atividade profissional possa ser realizada de forma remota, denominado “nômade digital”.
Assim, pela resolução nº 45, do CNIG (Conselho Nacional de Imigração), órgão colegiado integrante da estrutura básica do Ministério da Justiça e Segurança Pública, a partir de agora, o país oferece um visto temporário e autorização de residência a estrangeiros empregados em empresas estrangeiras e queiram morar no Brasil enquanto trabalham de forma remota.
Desta forma, o novo visto tem duração de um ano e pode ser prorrogado. O estrangeiro deve comprovar vínculo com uma empresa fora do território brasileiro e ter uma renda mínima mensal de US$ 1.500 ou disponibilidade de fundos bancários de pelo menos US$ 18 mil. A resolução inclui o modelo do formulário de requerimento de autorização de residência.
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