MEI
Nome sujo, mas negócio limpo: é possível ser MEI mesmo negativado?
Estar com o nome sujo pode ser bem desafiador, e muitas pessoas pensam no MEI como uma saída dessa situação. É possível se inscrever?
Quando se está com o nome sujo, encontrar uma estratégia para sair dessa situação é o que se mais quer, por isso muitas pessoas pensam em abrir o próprio negócio para ter uma renda extra e conseguir sair da inadimplência.
Com a facilidade do MEI (microempreendedor individual), ele é muito cogitado neste momento, pois dá aos seus inscritos muitas vantagens empresariais, além de direitos trabalhistas.
Mas a grande questão dessa situação, e o que costuma deixar os interessados apreensivos nesse tipo de abertura é: O MEI permite que pessoas com nome sujo se inscrevam, mesmo nestas condições?
Antes de responder a essa pergunta, vamos te contar qual o objetivo maior do MEI. Ele nasceu da necessidade de formalizar os trabalhadores que atuavam na informalidade no país, incentivando a criação de empresas, com todos os direitos e deveres do CNPJ.
Dessa forma, o empreendedor consegue emitir notas fiscais, ter acesso a benefícios previdenciários e conta com carga tributária reduzida, que dá um gás inicial muito bom, até que o negócio se estabilize e consiga “andar com as próprias pernas”.
Sabendo disso, você deve imaginar a resposta para a questão levantada, não é mesmo? Então, sim, quem tem o nome sujo pode, sim, se inscrever no MEI. Na verdade, é até recomendado, caso você tenha um projeto de empresa em mente, para conseguir sair da situação de dívidas.
Você pode fazer o processo de forma muito fácil pela internet, e se você levar esse passo como o primeiro para a sua reestruturação financeira, com certeza conseguirá se dar muito bem no seu empreendimento.
O SEBRAE também dá um grande incentivo para microempreendedores que desejam evoluir no próprio negócio, compartilhando informações sobre como empreender com disposição e se regularizar no mercado.
Para se enquadrar no MEI, o faturamento anual deve ser de no máximo R$ 81 mil, e o titular não pode ter relação de sociedade com outra empresa, nem mesmo um sócio ou filial. Além disso, é permitida a contratação de apenas um funcionário nessa modalidade.
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