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Veja o que você não deve fazer para continuar com o seu CNPJ MEI. Confira!

Existem alguns fatores que podem fazer você perder o seu CNPJ MEI. Confira aqui quais são eles!

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A informalidade acabou tornando-se corriqueira no Brasil no que tange ao mercado de trabalho. Tendo em vista que os trabalhos informais não contam para a aposentadoria dos sujeitos que encontram-se nessa situação, uma alternativa encontrada por esses profissionais foi registrar-se como MEI (Microempreendedor Individual). Quando um trabalhador passa a ser um MEI, mesmo prestando serviços “informais” (que não possuem um regime de trabalho CLT), passa a ter direito a aposentadoria.

Em vista disso, é importante deixar claro que para ser um MEI, assim como tudo no universo burocrático criado pela sociedade, existem algumas regras que precisam ser seguidas. A modalidade MEI possibilita que os profissionais possam criar um CNPJ sem a necessidade de fazer o pagamento de impostos altos, simplificando a vida dos pequenos empresários que estão iniciando no mundo dos negócios em uma escala micro. No entanto, é preciso compreender que existem alguns motivos que podem fazer com que o CNPJ de um MEI seja cancelado, e isso não seria nada positivo.

Em vista disso, para evitar que o seu CNPJ MEI seja cancelado, é preciso atentar-se a alguns fatores. Uma das principais causas de cancelamento do CNPJ MEI é não respeitar o limite de contratação de funcionário. Quem é MEI pode contratar somente uma pessoa pelo regime simplificado. Caso você contrate mais pessoas, certamente seu CNPJ será cancelado.

Outro problema que é bem corriqueiro é a omissão de receita. Na realidade, muitos microempreendedores fazem o informe de valores abaixo do que estão realmente recebendo, e isso pode causar sérios problemas com a Receita Federal. Em casos como esse, além de precisar pagar uma multa salgada, que pode alternar entre 75% até 250% dos valores de imposto total que foram “sonegados”, a perda do CNPJ MEI é certeira.

Destarte, também existem questões atreladas à falta de pagamentos da DAS, a arrecadação do Simples Nacional, bem como a possibilidade de ultrapassar o limite de arrecadamento que é estabelecido para os MEIs. Inclusive, esse limite, hoje, está no valor de 81 mil reais. Caso você seja MEI e sua empresa passe disso em questão de lucro, ela passa a ser uma microempresa (ME), fazendo com que a tributação passe a ser diferente para a Receita Federal.

Geógrafo e pseudo escritor (ou contrário), tenho 23 anos, gaúcho, amante da sétima arte e tudo que envolva a comunicação

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