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Política

Nova lei permite mais peso em cargas nas estradas e limita fiscalização

O Projeto de Lei aprovado no Senado passou pela presidência e aumenta tolerância de excesso de peso para 12,5% do total bruto.

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Foi sancionada a lei que aumenta de 10% para 12,5% os limites de peso por eixo de ônibus e de caminhões. O projeto foi aprovado em setembro pelo Senado e acabou sendo sancionado em outubro pelo Governo Federal. A lei determina novas condutas para fiscalizar os veículos. O ato será feito quando o bruto for igual ou inferior a 50 toneladas.

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Mudanças

Com as mudanças, os transportes que ultrapassarem 10% do peso permitido não serão penalizados. Isso ocorre desde que o total não seja superior ao limite de tolerância atualizado para 12,5%. Neste caso será feia a fiscalização, “aplicando-se as penalidades de forma cumulativa, respeitada a nova tolerância máxima por eixo”, diz a lei. As informações foram divulgadas pela Agência Brasil.

Veículos não adaptados ao transporte de biodiesel, mas que transportam esse produto também entram na lei. Eles terão seus limites de tolerância aumentados de 5% para 7,5% no peso bruto total ou total combinado.

“A diversidade da frota do transporte rodoviário de cargas em operação deverá ser considerada na regulamentação do Contran [Conselho Nacional de Trânsito], contemplando os casos de dimensão de tolerância e de isenção na pesagem por eixo. Ademais foi prevista exceção, quanto às vias rurais não pavimentadas, geralmente de circunscrição municipal de trânsito, para as quais o Contran estabelecerá os requisitos mínimos e específicos a serem observados pela autoridade de trânsito ao conceder autorização para o tráfego de caminhões fora dos limites de peso e dimensões, como, por exemplo, aqueles que carregam cana-de-açúcar”.  Este é o texto da nota divulgada pela Secretaria-Geral da Presidência da República.

Mais liberações

A nova legislação prevê que o condutor parado pela fiscalização poderá seguir viagem. Isso ocorre caso a irregularidade não possa ser corrigida no local ou o veículo ofereça condições de segurança para circular.

Para liberar o motorista, a autoridade de trânsito deverá, no entanto, reter o Certificado de Registro Veicular (CRV).  Será concedido até 15 dias para que a pessoa regularize a situação. Essa concessão não vale para veículos que não estejam registrados e licenciados. Também não se aplica a veículos de transporte pirata de passageiros ou produtos.

Vale-pedágio

A lei também prevê prazo de 12 meses para que o caminhoneiro cobre do contratante a indenização pelo vale-pedágio. O mesmo prazo vale para o órgão competente cobrar a multa administrativa pelo descumprimento da lei do vale-pedágio.

Outra mudança prevista pela nova lei é a obrigatoriedade de a empresa indicar o motorista infrator, no prazo de 30 dias. Caso isso não seja feito, a empresa terá de pagar nova multa cujo valor será dobrado.

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