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Nova portaria define regras do Sim Digital, entenda!
O Sim Digital anunciado pela Caixa Econômica Federal em parceria com o governo federal recebeu uma nova portaria. Entenda o que mudou!
O Ministério do Trabalho publicou uma portaria (Portaria nº 660) que muda normas do SIM Digital, o Programa de Simplificação do Microcrédito Digital para Empreendedores.
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Nesse sentido, a portaria estabelece os procedimentos a serem levados em consideração pelos participantes e instituições que foram abarcadas pela concessão de crédito. Não obstante, o SIM Digital foi instituído pelas Medidas Provisórias nº 1.107, de 17 de março de 2022, e 1.110, de 28 de março de 2022.
A portaria destaca, também, que os microempreendedores individuais interessados não podem possuir um endividamento que passe o valor de R$3.000,00 para poder acessar o crédito. Além disso, as operações também serão taxadas com juros reduzidos e o prazo de pagamento em até 2 anos.
Na primeira contratação do Sim Digital o valor a ser concedido será de mil reais para pessoas físicas e três mil reais para microempreendedor individual formalizado como MEI.
Não obstante, a portaria determina, também, que o valor liberado, tanto para pessoa física quanto jurídica, não pode estar sujeito à liquidação ou amortização de dívidas existentes junto com a instituição que irá fornecer o crédito.
Destarte, as instituições financeiras, que farão parte do processo, devem enviar mensalmente para o Ministério do Trabalho e Previdência, por meio do Sistema de Acompanhamento das Aplicações Financeiras – SAEP, os dados dos contratos das operações de crédito realizadas, bem como um relatório gerencial anual relatando como o Sim Digital foi em termos de “performance”, além de avaliação de desempenho, resultados acerca dos indicadores utilizados pelas instituições para conceder os créditos.
De acordo com as estimativas/expectativas do Ministério do Trabalho e Previdência é de que o Sim Digital consiga, nos próximos meses, alcançar um número significativo de pessoas, entre 4,5 a milhões de brasileiros, tanto pessoas físicas quanto jurídicas.

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