Saúde
Nova resolução da ANS muda regras para cancelamento de planos de saúde
Cancelamentos agora podem ocorrer com dois meses de atraso não consecutivos.
A partir de fevereiro, o cancelamento de planos de saúde por falta de pagamento tem seguido outra normativa da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A Resolução 593/2023 visa aumentar a transparência na relação entre beneficiários e operadoras, ao estabelecer novas diretrizes para rescisões contratuais.
Com tal mudança, as operadoras estão autorizadas a cancelar contratos quando houver dois meses de atraso no pagamento das mensalidades dentro de um período de 12 meses, mesmo que tais atrasos não sejam consecutivos. Antes, era necessário que a inadimplência chegasse a 60 dias consecutivos para justificar a rescisão.
Essa nova regra exige que os consumidores mantenham atenção redobrada quanto aos pagamentos. Jhonatan Rodrigues, presidente da Comissão de Direito do Consumidor da OAB/RR, em entrevista para o jornal Folha BV, ressalta que é essencial que os beneficiários estejam atentos para não serem surpreendidos com o cancelamento do serviço.
Planos de saúde devem respeitar nova regra de cancelamento da ANS – Imagem: Hush Naidoo Jade Photography/Unsplash
Do que se trata a nova regra relacionada a planos de saúde?
A normativa também estabelece que as operadoras comuniquem previamente aos beneficiários antes de qualquer cancelamento de contrato. Tal comunicação deve ser feita por meio de carta registrada, ligação, e-mail, SMS ou aplicativo de mensagens, e precisa haver a comprovação de que esse aviso chegou ao destinatário.
Os consumidores têm o direito de contestar cobranças sem risco imediato de cancelamento enquanto a contestação estiver em andamento. As operadoras não podem alegar inadimplência para rescindir o contrato durante tal período. Erros internos na cobrança também não podem ser usados como justificativa para cancelamento.
Jhonatan Rodrigues, ainda em explicação ao jornal Folha BV, aponta que essa medida representa um avanço significativo na proteção dos consumidores, a fim de garantir que haja uma obrigação clara de transparência e possibilidade de contestação.
Medidas ao enfrentar cancelamento
Se um plano for cancelado indevidamente, o beneficiário deve adotar uma série de ações para reverter a situação e buscar seus direitos, como:
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Contatar órgãos de defesa do consumidor;
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Recorrer à Justiça para reverter o cancelamento e solicitar a indenização;
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Registrar reclamação na ANS;
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Solicitar a reativação do plano mediante comprovantes de pagamento.
Para evitar contratempos, os especialistas orientam manter os pagamentos em dia, guardar comprovantes e estar atentos às comunicações da operadora. Além disso, formalizar qualquer contestação de cobrança é crucial para proteger os direitos dos beneficiários.
Segundo Rodrigues, embora a resolução traga mais previsibilidade, o cancelamento por inadimplência ainda pode ocorrer. Portanto, medidas preventivas, como o cadastramento de débito automático, são recomendadas para evitar surpresas desagradáveis.
* Com informações do jornal Folha BV.

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