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Economia

Novas regras da aposentadoria do INSS para segurados entre 40 a 60 anos de idade

Trabalhadores que vão se aposentar nas próximas gerações devem ficar atentos às mudanças nas regras da aposentadoria.

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Aposentado pode ser MEI?

Garantir uma aposentadoria com valor mais vantajoso tem sido um desafio após a reforma da Previdência em vigor desde 2019, especialmente pela falta de desconhecimento das regras. Para quem sonha com o benefício, é importante saber o que mudou desde então.

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O planejamento é importante especialmente para os nascidos entre 1960 e 1980, ou seja, contribuintes que têm entre 40 e 60 anos. Pensando nisso, o escritório Bocchi Advogados Associados explicou como esse público pode se enquadrar nas novas regras.

60 anos: o milagre da aposentadoria

Segundo o advogado previdenciarista Hilário Bocchi, os grupo na casa dos 60 anos é a “geração do direito adquirido”. Por terem contribuído por muito tempo, eles possivelmente já estão em vias de se aposentar.

Quem faz parte dessa geração precisa ficar atento ao chamado “milagre da aposentadoria”, regra que possibilita o descarte dos salários mais baixos no cálculo do benefício. Ele afirma que “quem tiver a chance poderá até dobrar a aposentadoria com uma única contribuição sobre o teto da Previdência”.

O valor do benefício é calculado sobre a média das contribuições realizadas a partir de julho de 1994. Contudo, essa regra prevê que mulheres com idade mínima de 61 anos e homens com pelo menos 65 anos podem descartar os menores salários nesse cálculo.

Dessa forma, a aposentadoria será calculada com base na média dos maiores salários, o que pode elevar seu valor. Vale destacar que é necessário ter carência de 15 anos de recolhimento mesmo após o descarte.

50 anos: regras de transição

Para o grupo que tem cerca de 50 anos, as regras mais importantes são as de transição. Uma delas é o pedágio, um tempo extra de contribuição exigido de quem quer se aposentar sem a idade mínima. O adicional é exigido de quem estava perto de se aposentar, podendo ser:

  • De 50% para quem estava a até dois anos de completar, em 13 de novembro de 2019, o tempo mínimo de contribuição para aposentar sem idade mínima . O trabalhador terá que recolher por mais 50% do tempo que faltava para completar o período de contribuição de 30 anos (mulher) ou 35 anos (homem).
  • De 100% para segurados que completaram 57 anos de idade (mulher) ou 60 anos (homem) de idade. O grupo terá que contribuir pelo dobro do tempo que estava faltando para fechar o tempo de contribuição de 30 anos (mulher) e 35 anos (homem) na data da reforma da Previdência.

Além disso, também é importante ficar atento à regra dos pontos, que soma a idade ao tempo de contribuição. A exigência é 88 pontos para mulheres (mínimo 30 anos de contribuição) e 98 pontos para homens (mínimo 35 anos de contribuição).

40 anos: vácuo previdenciário

Por fim, os contribuintes na fase dos 40 estão no grupo mais prejudicado pelas mudanças da reforma. Os quarentões não poderão usufruir dos benefícios previdenciários programáveis, o que o especialista chama de “vácuo previdenciário”.

“A reforma cria um vácuo na concessão de benefícios, porque esse pessoal na casa dos 40 anos vai demorar duas décadas ou mais para conseguir se aposentar por idade, algo bom para o sistema, mas ruim para esses trabalhadores”, diz Bocchi.

Quem quiser solicitar o benefício deverá ter idade mínima de 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens). Por isso, a dica é buscar rendas complementares à aposentadoria, como investimentos, seguros e até uma previdência privada.

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