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Economia

Novas regras de transição para aposentadoria valem a partir do dia 1º próximo

Principais mudanças se referem a critérios de pontos, idade mínima e aquela específica à mulher

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Crédito: istoedinheiro

Essa é para prestar muita atenção. A partir de 1º de janeiro próximo, passam a valer três importantes mudanças nas regras de transição para a aposentadoria pelo INSS (Instituto Nacional de Seguro Social)  e para quem é egresso (recém-saído) do mercado de trabalho.

Três regras – As alterações dizem respeito a três regras de transição: por pontos, por idade mínima, para ambos os sexos, e referente à idade suficiente para a mulher se aposentar.

Pelo aplicativo – No caso dos trabalhadores que solicitem a aposentadoria diretamente ao instituto, por meio do aplicativo ou site ‘Meu INSS’, o benefício, agora, só pode ser concedido a mulheres que tenham 61 anos de idade e a homens com 65 anos, no limiar de 2022.

Por pontos – Já pela regra por pontos, obtém a aposentadoria aquele que, na soma da idade com o tempo de contribuição ao INSS, chega a 99 pontos, no caso dos homens, e a 89 pontos, no caso delas. Enquanto os homens devem contribuir por 35 anos ao instituto, esse tempo se reduz a 30 anos, para as mulheres. Dessa forma, a regra de transição por pontos, de 83/93 para mulheres e homens, respectivamente, até 31 de dezembro próximo, passa a ser de 84/94 no último dia de 2022.

Idade mínima – A regra de transição de idade mínima, por sua vez, fixa em 62 anos e seis meses, a idade para aposentadoria, para homens, e de 57 anos e seis meses para as mulheres, condicionada a 35 e 30 anos de contribuição, respectivamente.

A hora do pedágio – Foram mantidas as regras de transição que permitem um pedágio (de 50% ou 100%) do tempo faltante para auferir o benefício, na data da publicação da reforma. Aos segurados em que falta pouco tempo para se aposentar (dois anos), o pedágio de 50% pode ser solicitado, desde que se prove ter trabalhado mais da metade do tempo necessário ao benefício, na data de 13 de novembro de 2019.

Tempo menor – Outra mudança é que professores do setor privado, a partir de agora, se aposentam com cinco anos a menos. Para a categoria, o pedágio de 100% é viável, desde que o solicitante possua 55 anos e a solicitante, 52. Neste caso, será necessário trabalhar ‘pelo dobro’ do tempo faltante para o benefício.

Aos novos – As novas medidas não atingem profissionais que entraram no mercado de trabalho, a partir de novembro de 2019, o que serve para trabalhadores celetistas ou autônomos que contribuem à Previdência. Neste caso, a idade mínima para aposentadoria é de 65 anos, para os homens, e de 62 anos para as mulheres, sendo de 15 anos o tempo mínimo de contribuição.

Com carteira assinada – Já o trabalhador com carteira assinada pode pedir a aposentadoria diretamente ao instituto, também por meio do aplicativo ou site ‘Meu INSS’.

Data retroativa – Caso o pleiteante ao benefício não consiga reunir, até 31 de dezembro próximo, todos os documentos necessários, este poderá ser feito diretamente ao INSS ao longo de 2022, a fim de obter o benefício com data retroativa, além de fazer opção pela data mais conveniente.

Sou um profissional de comunicação com especialização em Economia, Política, Meio Ambiente, Ciência & Tecnologia, Educação, Esportes e Polícia, nas quais exerci as funções de editor, repórter, consultor de comunicação e assessor de imprensa, mediante o uso de uma linguagem informativa e fluente que estimule o debate, a reflexão e a consciência social.

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