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Novo projeto de lei voltado para Mães solo

Diante as dificuldades que mães solo enfrentam, uma lei que visa auxiliar essas mulheres, já foi aprovada pelo Senado e está em apreciação na Câmara dos Deputados. Confira!

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Aprovado pelo Senado, o Projeto de Lei (PL) 3717/2021 supõe preferência de atendimento sociais e econômicas direcionados para mães solo. Pagamento duplo de benefícios, privilégios em creches, cotas mínimas de contratação em empresas e acesso a crédito.

A ideia segue rumo a Câmara dos Deputados para avaliação, se aprovada, com a Lei dos Direitos da Mãe Solo, as mães serão beneficiadas pelo prazo de 20 anos ou quando a “taxa de pobreza em famílias chefiadas por mulheres ser reduzida a 20%”.

Segundo o PL, tem o objetivo de ajudar mães solo com um ganho familiar de, no máximo, dois salários mínimos. Referente a mães que possuem filhos com deficiência, não há limite de idade.

Entretanto, para obter o ganho do valor dobrado, serão selecionadas somente mães solo com ganho menor que meio salário mínimo.

“Essa quantia dobrada é parecida com a prevista na Lei do Auxílio Emergencial (Lei 13.982, de 2020). O projeto cita explicitamente o programa Auxílio Brasil (que substituiu o Bolsa Família), mas alcança quaisquer programas sociais direcionado para estas famílias”, afirmou o Senado.

Benefícios

A Lei dá suporte para as mães solo referente ao mercado de trabalho, como assistência social, habitação e educação infantil, dando privilégios aos filhos nas vagas de creches e pré-escolas públicas.

Na questão trabalhista, o projeto desenvolvido decreta que o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) deve direcionar uma quantia mínima do orçamento para trabalhos desenvolvidos para as mães solo.

Ademais, as mães que pertencem ao projeto possuirão o direito a grande flexibilidade voltada ao período da jornada. Ficará impedida de sofrer redução no salário-hora da mãe solo optar por esta escolha.

As empresas que possuem cem ou mais empregados será necessário completar uma quantidade mínima de cargos com mães solo. Locais com 200 empregados, o valor será de 2%. Na linha de 201 a 500 empregados, serão 3%.

Empresas que tenham acima de 1001 funcionários terão que empregar aproximadamente 5% de mães solo. Além, de tudo isso haverá um artigo que assegura o aumento da licença maternidade de 120 para 180 dias.

Órgãos públicos responsáveis pela aplicação das políticas terão o dever de periodicamente fornecer dados e estatísticas referentes a desigualdade salarial entre homens e mulheres.

Além de tudo isso, ainda haverá um benefício voltado para as mães solo que fornece atendimento prioritário para residir em locais próximas do centro da cidade.

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