Política
Quantos membros de uma mesma família podem receber o Bolsa Família?
Veja quantos podem ser os beneficiários do Bolsa Família em uma mesma família e as condicionalidades do programa.
O programa Bolsa Família já passou por algumas reformulações desde quando foi criado oficialmente, em 2004, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Com a eleição em 2022, a iniciativa terá novas alterações, visto que também ocorreram modificações durante o governo de Jair Bolsonaro.
O valor mínimo do benefício do Bolsa Família é de R$ 600,00 podendo haver adição de R$ 150,00 por criança com até seis anos de idade.
Já a quantidade de membros não será alterada. Apenas uma pessoa da família poderá se beneficiar com o programa. Desta forma, todos os integrantes precisam estar inscritos no mesmo Cadastro Único (CadÚnico) para que não haja a exclusão do programa por irregularidade.
O novo governo está investigando de perto cada parte do programa, podendo trazer novas alterações ao longo do mandato de Lula.
Obrigatoriedades para participar do Bolsa Família
- Inscrição ativa no Cadastro Único;
- Renda mensal de até R$ 105,00 por pessoa da família ou de R$ 210,00 por pessoa, se tiver algum menor de 21 anos ou gestante, apresentando estado de extrema pobreza;
- Estar em dia com as condicionalidades do programa.
Condicionalidades do Bolsa Família
O programa Bolsa Família exige o cumprimento de algumas condições para que a família possa receber o benefício. Confira abaixo quais são essas exigências:
Saúde
- Acompanhamento do calendário de vacinação e do crescimento e desenvolvimento das crianças menores de 7 anos;
- Pré-natal para gestantes;
- Acompanhamento para as mães que amamentam.
Educação
- Frequência escolar de 85% para crianças e adolescentes entre 6 e 15 anos.
Assistência Social
- Acompanhamento de ações socioeducativas para crianças em situação de trabalho infantil.
Caso haja o descumprimento destas condicionalidades, o beneficiário sofre algumas punições. Após o primeiro registro de descumprimento, o beneficiário é apenas notificado, sem que haja nenhuma perda. No segundo registro, é enviada uma notificação e o benefício fica bloqueado por 30 dias. O terceiro e quarto registros suspendem o pagamento por 60 dias. Por fim, o quinto registro resulta em cancelamento do benefício para aquela família.

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