Economia
O poder da imagem: Como fotos nas redes sociais influenciam a pensão do INSS!
Será que foto em rede social garante pensão por morte? Descubra a história dessa segurada de 60 anos e regras do INSS.
No final de abril, o TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª região) emitiu uma decisão ordenando a retomada do benefício de pensão por morte do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para uma trabalhadora de processamento de pescados.
A requerente comprovou a existência de uma relação de união estável por meio de uma fotografia compartilhada em uma rede social, bem como depoimentos de testemunhas.
Conforme informado pela empresa de seguros, uma mulher de 60 anos, localizada em Navegantes (SC), recebeu pensão por apenas quatro meses após o falecimento de seu parceiro em um acidente de motocicleta em 2017.
Em 2020, ela ingressou com uma ação judicial buscando restabelecer o benefício, porém o pedido foi negado pela 4ª Vara Federal de Itajaí (SC). Além da prova da foto, as testemunhas também disseram que a relação do casal começou no mês de junho do ano de 2015.
Uso de fotos como prova de união
Conforme os especialistas da Folha de São Paulo, a utilização de fotos pode funcionar como um ótimo meio em casos de comprovação de união para ter acesso à pensão por morte. No entanto, essa modalidade não é reconhecida legalmente pelo INSS.
No ano de 2019, as regras que comprovam a união estável entre o casal foram alteradas. Sendo assim, uma nova lei foi autorizada pelo antigo presidente da República Jair Messias Bolsonaro. Nela, diz que os documentos para comprovar a união precisam ser de até 24 meses antes da morte do segurado.
Nova lei se aplica a manipuladora de pescados?
Rômulo Saraiva é advogado especialista em Previdência e colunista da Folha de São Paulo e afirma que a lei não passa de uma pegadinha, visto que enfraquece o uso de testemunhas.
As regras da nova lei também não se aplicam a senhora, pois o segurado faleceu antes mesmo da mudança em 2019.
Ele diz que “em tese, essa lei exige da pessoa que ela sempre fique juntando documento, porque, quando ela morrer, o INSS vai botar uma lupa e ver se nos 24 meses antecedentes ao óbito ela tem uma quantidade de documentos satisfatória que possa se provar que estava vivendo em uma união estável.”

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