Mercado de Trabalho
O que é banco de horas negativo e como funciona na lei trabalhista?
A implementação do banco de horas negativo, em que o trabalhador acaba “devendo” horas à empresa, tem sido um ponto de intensa discussão. Entenda a polêmica!
No mundo do trabalho, o conceito de banco de horas tem sido cada vez mais utilizado pelas empresas para gerenciar as horas extras trabalhadas por seus funcionários. Basicamente, em vez de pagar diretamente por elas, as companhias oferecem a opção de acumular essas horas em um “banco” para serem compensadas depois, geralmente em forma de folgas.
Contudo, desde a Reforma Trabalhista de 2017, esse sistema ganhou novos contornos, flexibilizando sua implementação e gerando debates acalorados sobre suas implicações, especialmente no que tange ao banco de horas negativo, uma situação em que o funcionário deve horas à empresa.
A Reforma Trabalhista e o banco de horas
A introdução da Lei 13.467/2017, mais conhecida como Reforma Trabalhista, marcou uma mudança significativa na legislação trabalhista brasileira.
Uma das alterações mais notáveis foi a flexibilização do uso do banco de horas, permitindo que acordos individuais entre empregador e empregado regulamentem a compensação das horas extras, sem a necessidade de intermediação sindical, desde que a compensação ocorra em até seis meses.
Considerando essas mudanças, a implementação do banco de horas negativo, em que o trabalhador acaba “devendo” horas à empresa, tem sido um ponto de intensa discussão.
Priscila Porchat, advogada trabalhista, argumenta que “o banco de horas é um tipo de compensação de jornada. A natureza da compensação é não precisar pagar as horas extras do empregado. Durante a pandemia, havia uma medida provisória que permitia a existência de horas negativas no banco de horas, mas isso foi restrito àquele período emergencial. Da mesma forma, entendo que não pode haver desconto no momento de pagar a rescisão do contrato de trabalho na demissão do empregado.”
Por outro lado, Luis Henrique Borrozzino vê a questão sob outra perspectiva: “Embora o tema seja controverso, o banco de horas negativo existe e é uma modalidade de desconto permitido, considerando que não existe regulamento específico. O desconto só pode ocorrer caso o empregado não compense essas horas após o encerramento do prazo previsto na lei, ou seja, após seis meses (nos acordos individuais) e um ano, por acordo ou convenção coletiva. Caso ele não compense dentro do prazo informado, o desconto ocorrerá em seu salário ou em sua rescisão.”
Solon Tepedino, advogado trabalhista do escritório Solon Tepedino Advogados, adiciona que pode haver um banco de horas negativo por um período, até que o empregado consiga compensar as horas devedoras, mas concorda que não deve ocorrer desconto salarial.
Portanto, enquanto a Reforma Trabalhista de 2017 abriu portas para acordos mais flexíveis entre empregadores e empregados, a falta de clareza específica na lei gera ambiguidades que podem afetar a relação de trabalho.

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