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Economia

O que muda com a nova lei cambial? Descubra as novas facilidades trazidas pela mudança

É necessário se atentar às mudanças trazidas pela nova Lei Cambial, principalmente se quiser enviar dinheiro para fora do país. Saiba mais.

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Crédito: pagbrasil

A Nova Lei Cambial (nº 14.286) está em vigor desde o dia 30 de dezembro de 2022, dessa forma, milhões de brasileiros já aproveitaram das novas facilidades.

Foram registradas pelo BC (Banco Central) cerca de 11 milhões de transações para contas no exterior, todas de valor baixo, em sua maioria, até mesmo inferior a 200 dólares. Isso se deve ao fato de que transferir dinheiro para contas no exterior agora é fácil e rápido, considerando a nova lei cambial.

Remissão: antes e depois

A remissão são as transações de baixo valor feitas ao redor do mundo por pessoas físicas ou jurídicas. É um termo utilizado pelo Fundo Monetário Internacional (FMI).

É na remissão que se enquadram as mais de 11 milhões de transações feitas. O Banco Mundial acredita que esses valores estejam sendo transferidos por trabalhadores migrantes. Esses valores baixos têm como destino, principalmente, familiares e amigos próximos.

Este fluxo de fundos privados é consistente, mesmo durante tempos econômicos mais difíceis, e desempenha papel crucial na ajuda humanitária no crescimento econômico sustentável“, é o que acredita o Banco Mundial.

Anteriormente, o prazo para que fosse efetuado uma transação de remissão era de cinco a dez dias, hoje, esse processo pode ser finalizado entre 24 e 48 horas.

Atualmente, são utilizados para a identificação dessas transações apenas oito códigos. Enquanto antes da nova lei eram utilizados 200 códigos diferenciados para cada situação.

Para facilitar a vida dos brasileiros que querem fazer remissões, o Banco Central publicou informações sobre os oitos códigos a serem utilizados. Você pode acessar o documento clicando aqui.

Outras mudanças

As mudanças são significativas para os brasileiros, isso porque agora é possível comprar e vender moedas estrangeiras de pessoas físicas, desde que de forma eventual, e não profissional.

Sabe aquele dinheirinho que você leva e traz quando viaja? Antes a quantia, para não ter que ser declarada, não podia ultrapassar R$ 10 mil. Com a mudança nas regras, agora pode chegar até 10 mil dólares.

Segundo o Banco Central, essas mudanças foram necessárias para adequar as normas brasileiras à situação mundial atual, favorecendo as empresas brasileiras que participam do mercado internacional.

O BC também afirma que diversas exigências existiam devido a um contexto econômico que já foi superado, dessa forma, atualmente seriam já defasadas.

Amante de filmes e séries e tudo o que envolve o cinema. Uma curiosa ativa nas redes, sempre ligada nas informações acerca da web.

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