Conecte-se conosco

Investimentos

O que muda na tributação de investimentos com a proposta do governo?

Ministro Paulo Guedes encaminhou à Câmara novas propostas relacionadas à reforma tributária, com alterações na cobrança de impostos, taxas e outras contribuições.

Publicado

em

Na última semana, o ministro da Economia Paulo Guedes encaminhou para a Câmara dos Deputados a proposta da reforma tributária. As medidas fazem parte da segunda etapa do processo de votação e implementação das novas regras de cobrança de impostos, taxas e outras contribuições.

O texto recém-enviado propõe uma tributação de 20% em dividendos, com isenção para quantias de até R$ 20 mil recebidos por mês, além de acabar com a isenção sobre remunerações pagas a pessoas físicas com fundos imobiliários a partir de 2022.

Já no caso de fundos abertos, a proposta de Guedes sugere o fim do sistema “come-cotas” e para o caso de fundos fechados (multimercados) exclusivos, as tributações serão as mesmas para os demais investimentos.

O ministro defende ainda no projeto a taxação de dividendos aos mais ricos. Segundo ele, não é justo bilionários pagarem zero nessa rubrica enquanto os assalariados sentem com mais impacto o peso dos impostos. “É inadmissível. O bilionário recebe dividendos todo ano e paga zero sobre dividendo”, declara Guedes.

O que pode mudar em relação aos investimentos se as mudanças forem aprovadas?

No caso de operações em Bolsa, a apuração do tributo se tornaria trimestral, com alíquota de 15% para todos os mercados – neste caso, sem a cobrança diferenciada de 20% para day-trade e aplicações em cotas de Fundos de Investimento imobiliário (FII).

Em relação a ativos de renda fixa, como Tesouro, CDB, etc, a alíquota única de 15% acabaria com o atual escalonamento com base na duração da aplicação, sendo de 22,5% até 180 dias, 20% de 181 a 360 dias, 17,5% de 360 a 720 dias e 15% acima de 720 dias.

Já no caso dos Fundos de Investimento imobiliário (FII), a aprovação da reforma tributária implicaria no fim da isenção sobre os rendimentos distribuídos a pessoas físicas, com cotas negociadas em bolsa a partir do ano que vem. No caso da tributação dos demais cotistas, o valor cairia de 20% para 15% na distribuição das remunerações, amortização e alienação das cotas.

Leia ainda: Poupança: 4 motivos para você não investir nesta renda fixa

Publicidade
Clique para comentar

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado.

MAIS ACESSADAS