Economia
O sol será taxado? Nova lei irá tarifar a energia solar
Já há algum tempo, a energia solar vem se provando cada vez mais útil, sustentável e barata, principalmente em comparação com a tradicional energia que mais usamos aqui no Brasil, a hidrelétrica. No entanto, nem só de benefícios vive quem optou pelos painéis solares em suas casas, empresas e afins.
Isso porque, neste ano de 2023, todos os consumidores que instalarem novos sistemas fotovoltaicos farão parte do que é chamado de Marco Legal da Geração Distribuída. A lei recente, também popularmente conhecida como “taxação do sol”, pode pesar bem mais nos bolsos de quem optou por essa modalidade de geração de energia.
O texto legal, no entanto, não é assim tão recente. A Lei n.º 14.300/2022 foi sancionada no dia 6 de janeiro do ano passado, e ficou conhecida à época como Marco Legal da Microgeração e Minigeração Distribuída. No texto, é possível analisar que existe a cobrança de uma taxa para quem gera energia solar.
A lei passou a vigorar já no dia 7 de janeiro de 2022. Antes de tal data, a produção excedente dos sistemas de energia solar era “guardada” na rede de distribuição, sendo devolvida como um tipo de crédito para o consumidor, que, por sua vez, não era tarifado pelas concessionárias de energia.
Agora, no entanto, a transmissão de energia até as casas passa a ser taxada, chamada de “Fio B”. Quem não fabrica a própria energia já pagava o valor na conta de luz, que ficava em torno de 28% do total da conta de energia comum, em média.
Nem todos irão pagar a tarifa da mesma maneira, já que a legislação previu alguns benefícios para determinados cenários, que são os seguintes:
- Quem teve o sistema instalado no imóvel após a lei entrar em vigor, paga 15% sobre o custo referente ao Fio B neste ano de 2023;
- O percentual aumenta gradativamente, até 2029, quando deve atingir a íntegra do Fio B;
- Quem instalou antes da lei entrar em vigor está isento das taxas até 2045.
No entanto, quem instalou energia solar em seu imóvel até 7 de julho de 2023 também tem benefícios, como o adiamento do pagamento integral dos impostos até 2031, com um aumento gradual de 15% ao ano até 2027, quando atingirá 75% do valor.
Passado esse período, a porcentagem será de 90% por três anos consecutivos, apenas em 2031 atingindo a íntegra mencionada. Quem instalou após 7 de julho, terá uma evolução semelhante, mas com 90% em 2028 e já no próximo ano, em 100%.
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