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Economia

Pagamento do Vale Gás é aprovado para todo o país; aprenda como solicitar

A Câmara dos Deputados aprova o auxílio Vale Gás para famílias de baixa renda. Agora o projeto aguarda votação do presidente Bolsonaro.

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Vale gas

O projeto de lei que cria o Vale Gás em todo o Brasil foi aprovado na Câmara dos Deputados e agora aguarda a sanção presidencial para começar a valer.

Leia mais: Vale-gás: Liberado o saque do benefício no valor de R$ 300

Em outras palavras, o programa se propõe a dar um auxílio em dinheiro para que as famílias de baixa renda consigam comprar o botijão de gás. Segundo o governo federal, o Vale Gás foi pensando diante do cenário de aumento nos preços do botijão.

Do mesmo modo, mais esse aumento tem atrapalhado o orçamento do brasileiro, que já tem se comprometido também com os reajustes nos preços dos combustíveis, alimentos, conta de luz e tantos outros.

De acordo com o governo federal, o valor do benefício vai variar de acordo com a região do país. Isso porque a regra geral é de pagamento de 50% do valor do botijão de 13 quilos. Ou seja, depende do preço que está sendo comercializado onde a família mora.

Quem tem direito ao Vale Gás?

Para chegar ao bolso dos brasileiros, o projeto do Vale Gás precisa agora de aprovação do presidente Jair Bolsonaro.

De acordo com o governo federal, os recursos devem vir de parte dos lucros pagos pela Petrobrás à União. Além disso, parte vem da União no valor de royalties de petróleo e gás natural.

Para receber o benefício, as famílias precisam estar inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário mínimo. Ou seja, R$ 550.

Além disso, vale também para as famílias que possuem uma das pessoas recebendo o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Dessa forma, o governo diz que a preferência é pagar o benefício às mulheres chefes de família.

Quem ainda não tem o CadÚnico precisa ir a uma unidade do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS). É necessário apresentar documentos pessoais, como certidão de nascimento ou casamento, CPF, RG, carteira de trabalho e título de eleitor.

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