Economia
Parcela do seguro desemprego não pode ser inferior a R$ 1.100
Benefício pode ser solicitado através do Portal do Governo ou no aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
Direito dos trabalhadores que atuam com registro, o seguro desemprego normalmente é recebido após demissão, mais especificamente durante o período no qual a pessoa estiver buscando sua recolocação no mercado de trabalho.
Tanto o valor recebido quanto o número de parcelas variam de acordo com o tempo que foi trabalhado, sendo que o período mínimo é de 6 meses para ter direito a 3 parcelas, 12 meses para 4 parcelas e 24 meses para 5 parcelas.
Entretanto, o valor do seguro desemprego não pode ser menor que um salário mínimo, ou seja, R$ 1.100. A quantia máxima, por sua vez, não pode ultrapassar R$ 1.911,08.
O benefício deve ser solicitado através do Portal do Governo (www.gov.br), informando o CPF, nome, telefone e e-mail. Uma outra maneira é utilizando o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível para Android e iOS. Confira o passo a passo:
- Baixe o aplicativo Carteira de Trabalho Digital. Em seguida, abra-o e toque em “Entrar”;
- Digite seu CPF e efetue login no aplicativo. Depois, selecione “Avançar”;
- Digite sua senha e clique em “Entrar”;
- No menu inferior, busque a opção “Benefícios”;
- Clique em “Solicitar” na opção “Seguro Desemprego”;
- Agora, informe o número de requerimento. São 10 algarismos que podem ser encontrados no canto superior direito do seu “Requerimento de Seguro Desemprego”, emitido pela empresa. Depois, selecione “Próximo” e confira seus dados pessoais. Toque em “Avançar”;
- Na opção “Vínculos”, confira os dados da empresa e clique novamente em “Avançar”;
- Leia atentamente o “Termo de Aceite” e, no final da tela, selecione a caixa “Concordo com as regras para solicitação/recebimento do benefício” e confirme.
Os documentos necessários para solicitação são:
- Documento de identificação;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social;
- Documento de Identificação de Inscrição no PIS/PASEP;
- Requerimento de Seguro Desemprego/ Comunicação de Dispensa;
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, com o código 01 ou 03 ou 88, devidamente homologado, para os contratos superiores a um ano de trabalho ou Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho (acompanha o TRCT) nas rescisões de contrato de trabalho com menos de um ano de serviço ou Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho (acompanha o TRCT) nas rescisões de contrato de trabalho com mais de um ano de serviço;
- Documentos de levantamento dos depósitos no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ou extrato comprobatório dos depósitos;
- CPF.
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