Economia
Passo a Passo para Declarar Ações no Imposto de Renda 2024
Entenda como efetuar o preenchimento correto de todos os dados necessários.
Declarar ações no Imposto de Renda pode ser mais fácil do que você imagina, mas até o momento a Instrução Normativa deste período (2024) ainda não foi divulgada pelo Fisco. Porém, existem algumas informações que não mudam de um ano para o outro.
Segundo a sócia de tributos internacionais e mobilidade global da Grant Thornton, Sabrina Lawder, é preciso que o contribuinte esteja bastante atento a alguns elementos que não podem faltar no preenchimento correto da documentação.
“Desde a DIRPF de 2023 há uma novidade com relação à obrigatoriedade de reporte de ações”, alerta a especialista.
Lawder ainda aproveita a ocasião para lembrar que a Receita Federal isentou investidores que operam abaixo do valor mínimo estipulado pela autarquia, que atualmente é de R$ 20 mil e também aqueles que não obtiveram lucro algum em tais operações.
Como declarar ações corretamente e evitar a malha fina?
Quem precisa fazer esse tipo de detalhamento deve permanecer atento, pois omissões ou preenchimentos incorretos podem fazer com que o indivíduo caia na terrível “malha fina” e consequentemente não receba sua restituição, além de haver alguns problemas de cunho legal.
Lembrando que, as informações que serão apresentadas agora baseiam-se no IRPF de 2023, uma vez que o Fisco ainda não liberou novidades para 2024. Em caso de maiores dúvidas, é de suma importância poder contar com a ajuda de um contador ou advogado especializado nesta área, para fins de orientação.
- Na ficha “Bens e Direitos” – grupo 3, código 01, o contribuinte deve indicar o país de localização das ações.
- No campo discriminação, recomenda-se indicar o máximo de dados possíveis sobre as ações investidas.
- O próximo campo serve para informar se a ação é negociada ou não em Bolsa de valores.
- Já os espaços “Situação em 31/12/2023” e “Situação em 31/12/2024” referem-se aos valores (custo de aquisição dos ativos).
Sabrina ainda recomenda que o investidor mantenha um controle paralelo caso a sua corretora não forneça tal alternativa. Isso nada mais seria que uma planilha contendo as aquisições e baixas discriminadas, de modo a facilitar as prestações de contas.
Lembrando que, é necessário também declarar as vendas de ações no Imposto de Renda. Conforme a especialista consultada, isso pode ser feito de maneira facilitada em um dos campos de preenchimento da declaração já citados anteriormente.
“Além de dar baixa na ficha de ‘Bens e Direitos’, tanto no campo de discriminação, com relação à quantidade, quanto no campo ‘situação em 31/12/2024’, com relação ao valor correspondente”, diz ela.
Lawder ressalta ainda que a apuração de valores deve ser realizada pelo custo médio, de modo a descobrir a existência de ganhos e prejuízos, uma vez que ambos entram na mesma ficha. Logo, caso a pessoa tenha tido perdas, ela precisa apontar a cifra negativa e se tiver lucrado, o valor deve ser indicado de maneira direta.
Por fim, se houver um saldo positivo, o próprio software do IR faz os cálculos de quanto deverá ser efetivamente recolhido. Justamente; por isso, deve haver um controle paralelo das ações, possibilitando que o contribuinte possa questionar a autarquia caso haja qualquer erro ou inconsistência.

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