Automobilística
PCD pode pedir isenção de impostos para compra de carros novos
Confira quais condições de saúde possibilitam a retirada dos impostos no preço de carros que custem até R$ 70 mil.
Autistas e pessoas com deficiência (PCD) têm direito, por lei, a isenção de impostos na compra de veículos automotores. O benefício também é válido para os responsáveis pelas pessoas que se encaixam nessa classificação. Contudo, o desconto só é válido para a compra de veículos novos.
Leia mais: Novas regras: Como ter direito a R$ 13,5 mil pelo Dpvat
Veículos para PCD
Segundo a Agência Brasil, os tributos que deixam de ser cobrados para PCDs são:
– Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
– Imposto sobre Operações de Crédito (IOF);
– Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
– Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA).
Vale destacar que a isenção do IPVA e do ICMS só ocorre para carros de até R$ 70 mil. Acima desse valor, apenas os tributos federais, IPI e o IOF, não serão cobrados.
Além disso, no caso do IOF, a isenção não é válida para as pessoas com deficiência visual, mental ou autistas. Isso ocorre por falta de previsão legal, já que essas pessoas não estão aptas a dirigir.
Como solicitar isenção para PCD:
– Solicitar Carteira Nacional de Habilitação especial (CNH Especial). O procedimento é realizado junto ao Detran do respectivo estado.
– Solicitar isenção de impostos federais (IOF e IPI). Feito pelo sistema Sisen, no site da Receita Federal. Confira todos os documentos necessários no mesmo site.
– Solicitação de isenção de IPVA e ICMS. Pode ser feita nos Detrans ou nas secretarias de Fazenda de cada estado.
Desconto
Os descontos no valor dos carros variam de montadora para montadora. Algumas marcas, além do abatimento dos impostos, concedem descontos exclusivos para PCD.
É preciso lembrar que cada PCD pode apenas ter um carro adquirido desta forma. Além disso, o documento não pode estar registrado em nome de terceiros.
Quem pode solicitar:
Podem solicitar os descontos para PCD pessoas que tenham as seguintes condições de saúde:
– Amputações ou ausência de membros
– Artrite reumatoide
– Artrodese
– Autismo
– AVC
– Cardiopatia
– Condromalácia patelar
– Doenças degenerativas
– Deficiência intelectual (severa ou profunda)
– Doenças neurológicas
– Deficiência auditiva
– Deficiência visual com acuidade visual igual ou menor que 20/200 na tabela de Snellen no melhor olho; campo visual inferior a 20 graus; ocorrência simultânea das duas situações; visão monocular
– Encurtamento de membros e más formações
– Esclerose múltipla
– Escoliose acentuada
– Falta de força em membros
– Falta de sensibilidade
– Hemiparasia ou hemiplegia
– Hérnia de Disco
– LER (lesão por esforço repetitivo)
– Linfomas
– Lesões com sequelas físicas
– Manguito rotador
– Mastectomia (retirada da mama)
– Membros com deformações congênitas ou adquiridas
– Monoparesia
– Monoplegia
– Nanismo
– Neuropatias diabéticas
– Ostomia
– Paralisia
– Paraplegia
– Paresia
– Parastesia
– Parkinson
– Poliomielite
– Problemas graves na coluna
– Próteses internas e externas
– Quadrantectomia (relacionada a câncer de mama)
– Renal crônico
– Síndrome de deficiência imunológica (HIV)
– Talidomia
– Tendinite crônica
– Tetraparesia
– Triplegia
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