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Política

PEC da Segurança Pública prevê novas competências para guardas municipais

Proposta de Emenda à Constituição.

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O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, anunciou dia 10 que a Proposta de Emenda à Constituição da Segurança Pública (PEC) que será enviada ao Congresso Nacional vai incorporar o entendimento recente do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre as guardas municipais. A medida reconhece a possibilidade de atuação ostensiva dessas corporações nas vias públicas, desde que respeitados os limites de competência em relação às demais forças de segurança.

A decisão do STF, tomada no final de fevereiro, consolidou a tese de que as guardas municipais podem realizar policiamento ostensivo, o que agora será formalizado na Constituição Federal com a nova PEC. “Essa tese do Supremo foi incorporada à PEC. A PEC hoje tem a integração de todas as polícias brasileiras, desde a Polícia Federal até a Guarda Municipal, na base do sistema”, afirmou Lewandowski durante conversa com jornalistas no Palácio do Planalto.

Segundo o ministro, o texto está sob análise da Casa Civil e deve ser encaminhado ao Congresso Nacional em breve, embora não tenha sido estabelecida uma data para o envio.

Mudanças propostas 

A PEC da Segurança Pública modifica a redação dos artigos 21, 22, 23 e 24 da Constituição Federal, que tratam das competências da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal. Além disso, altera o Artigo 144, que define os órgãos responsáveis pela segurança pública no Brasil.

A principal inovação da proposta é a consolidação constitucional do Sistema Único de Segurança Pública (Susp), criado por meio da Lei 13.675, de 2018. A PEC também insere na Constituição a previsão do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Fundo Penitenciário, que hoje são regulamentados por leis específicas.

Outra mudança significativa diz respeito às atribuições da Polícia Federal (PF) e da Polícia Rodoviária Federal (PRF). A proposta prevê que a PRF passe a se chamar Polícia Viária Federal, ampliando suas competências para o patrulhamento ostensivo não apenas de rodovias, mas também de ferrovias e hidrovias federais.

A expectativa do governo federal é que a proposta fortaleça a integração entre as forças de segurança e aumente a eficácia das operações em todo o território nacional, com maior clareza sobre as competências de cada corporação.

(Com Agência Brasil).

Redatora. Formada em Técnico Contábil e Graduada em Gestão Financeira. Contato: simonillalves@gmail.com.

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