Política
PEC sobre criminalização da posse de drogas é aprovada no Senado
Atualmente, a Lei nº 11.343, de 2006 criminaliza a venda.
O Senado aprovou em dois turnos, ontem, a proposta que adiciona à Constituição Federal a criminalização da posse e do porte de qualquer quantidade de droga ilícita. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) obteve 53 votos favoráveis e nove contrários no primeiro turno, e 52 favoráveis e nove contrários no segundo turno.
Apresentada pelo presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), a PEC acrescenta um inciso ao art. 5º da Constituição Federal para considerar crime a posse e o porte de entorpecentes e drogas sem autorização ou em desacordo com a lei, independentemente da quantidade. A proposta visa distinguir entre traficantes e usuários com base nas circunstâncias específicas de cada caso, propondo penas alternativas à prisão e tratamento contra dependência para os usuários.
Pacheco esclareceu que a PEC estabelece a impossibilidade de privação de liberdade para o porte de drogas para uso pessoal. “O usuário não será jamais penalizado com o encarceramento”, afirmou. Ele também assegurou que a proposta não afetará o uso medicinal de substâncias derivadas de drogas ilícitas.
Posse de drogas
Atualmente, a Lei nº 11.343, de 2006, conhecida como Lei das Drogas, criminaliza a venda, transporte ou fornecimento de drogas, estabelecendo penas de reclusão de cinco a 15 anos, além de multa. Adquirir, guardar, transportar ou cultivar drogas para consumo pessoal também é considerado crime pela legislação atual, mas as penas previstas incluem advertência, medidas educativas e prestação de serviços à comunidade, sem estabelecer uma quantidade específica de entorpecentes que diferencie os dois delitos.
Rodrigo Pacheco justificou a apresentação da PEC argumentando que não haveria tráfico de drogas sem a demanda por elas. “O traficante de drogas obtém renda – e a utiliza para adquirir armamento e expandir seu poder dentro de seu território – somente por meio da comercialização do produto, ou seja, por meio da venda a um usuário final”, explicou.
As propostas de emenda à Constituição requerem aprovação em dois turnos de votação, com cinco e duas sessões de discussão em Plenário, respectivamente. Para entrar em vigor, uma PEC deve ser aprovada por pelo menos três quintos dos senadores (49 votos), após os dois turnos de deliberação.
Senado
Após a aprovação no Senado, a proposta será encaminhada para análise da Câmara dos Deputados. Para que a mudança seja incluída na Constituição, a PEC precisa ser aprovada em ambas as Casas do Congresso.
A votação da PEC pelo Senado surge como resposta ao Supremo Tribunal Federal, que também está avaliando a questão do porte de drogas. O julgamento foi suspenso em março por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli. Até a suspensão, o julgamento estava 5 votos a 3 a favor da descriminalização apenas do porte de maconha para uso pessoal.
Em relação ao debate no plenário, senadores contrários e favoráveis à PEC participaram de discussões prévias à votação. Marcos Rogério (PL-RO) afirmou que a proposta defende a sociedade brasileira, ressaltando que um terço das prisões no país estão relacionadas às drogas. Por outro lado, Humberto Costa (PT-CE) argumentou que a PEC aumenta a discriminação contra pessoas pobres, negras e marginalizadas, além de desestimular os usuários de drogas a buscar tratamento adequado. Efraim Filho (União-PB), em seu relatório, destacou os impactos sociais e de saúde pública das drogas proibidas, enfatizando a importância de políticas públicas eficazes para abordar a dependência.
(Com Agência Brasil e Agência Senado).

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