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Pedido de bloqueio de R$ 26,7 bi da Vale é negado pela justiça

Juiz Elton Pupo Nogueira argumentou que a mineradora tem cooperado ativamente desde o bloqueio de 11 bilhões de reais.

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O pedido de bloqueio de 26,7 bilhões de reais nas contas bancárias da mineradora Vale foi negado pela 2ª Vara da Fazenda Estadual de Belo Horizonte, de acordo com comunicado divulgado no site do Tribunal de Justiça de Minas Gerais nesta terça-feira.

As instituições solicitaram o bloqueio sob o argumento de que a mineradora gerou danos socioeconômicos ao Estado e prejuízo acima de 45 bilhões de reais, por causa do rompimento em janeiro de 2019 de uma barragem de rejeitos em Brumadinho.

O juiz Elton Pupo Nogueira foi o responsável por tomar a decisão em processo movido por órgãos como o Ministério Público.

O bloqueio seria necessário porque as ações civis públicas na Justiça estariam fragilizadas pela falta de garantias efetivas para as reparações, defendeu o MP.

Mas na visão no juiz, a empresa tem cooperado ativamente e “despendido esforços e recursos em dinheiro na reparação de todos os danos identificados no decorrer do processo judicial” desde o bloqueio de 11 bilhões de reais.

“Cabe notar que a Vale já custeou novos meios de fornecimento de água para a cidade de Pará de Minas e a Região Metropolitana de Belo Horizonte, e, acertadamente, injetou cerca de um bilhão de reais na economia da região de Brumadinho mediante correto e acertado pagamento emergencial a mais de cem mil pessoas”, disse o magistrado.

Segundo as alegações dos órgãos, o valor de 26,7 bilhões de reais corresponde ao lucro líquido distribuído aos acionistas no ano de 2018 poderia ter sido utilizado na segurança das barragens.

A Vale acredita que a nova solicitação de bloqueio não tem fundamento jurídico, tendo em vista que a mineradora tem cumprido medidas reparatórias dos danos causados.

O juiz disse ainda que existem valores em garantias líquidas à disposição da Justiça e que os levantamentos e perícias determinador por ele estão sendo pagos pela companhia.

Na decisão, também foi ordenada a transferência de 992 mil reais para o Estado de Minas Gerais para o que as consequentes contratações temporárias realizadas em agosto deste ano sejam pagas. Esse valor virá do montante bloqueado pela Justiça.

Anteriormente, a Vale havia dito que está de acordo com a liberação do dinheiro.

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