Economia
Pensão por morte do INSS pode ser acumulada com outros benefícios?
Diretrizes da Reforma da Previdência não atingem quem já recebia benefícios acumulados ou quem tinha direito ao acúmulo antes das novas regras.
Com a Reforma da Previdência em novembro de 2019, muitas dúvidas surgiram em relação à cumulação de benefícios previdenciários. Ou seja, o ato de receber mais de um pagamento da Previdência Social, como pensão por morte junto com aposentadoria, por exemplo.
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Hoje em dia, o segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode acumular os seguintes tipos de benefício:
- Pensão por morte de um regime + Pensão por morte de outro regime;
- Pensão por morte + Aposentadoria;
- Pensão militar + Aposentadoria;
- Pensão por morte + Proventos da inatividade de servidor militar;
- Pensão por morte de um regime (RGPS ou RPPS) +Pensão militar.
Além disso, o segurado também consegue acumular duas pensões por morte. No entanto, para isso, é necessário que cada benefício tenha origem em um regime previdenciário distinto.
Por outro lado, a Reforma inviabiliza o acúmulo dos seguintes benefícios:
- Pensão por Morte (RGPS) + Pensão por morte (RGPS);
- Pensão por morte (RPPS) + Pensão por Morte (RPPS).
Cálculo dos benefícios
Apesar de o acúmulo de benefício ainda continuar valendo, o cálculo de pagamento, por outro lado, mudou. Agora, o segurado do INSS deve escolher o benefício mais vantajoso, no qual irá receber o valor integral. No caso do segundo, apenas uma fatia é repassada, apurada de acordo com as demais faixas:
Fatia do salário mínimo (valor neste ano) | Percentual que será pago |
1ª fatia (até R$ 1.100) | 100% |
2ª fatia (de R$ 1.100 até R$ 2.200) | 60% |
3ª fatia (de R$ 2.201 até R$ 3.300) | 40% |
4ª fatia (de R$ 3.301 até R$ 4.400) | 20% |
5ª fatia (acima de R$ 4.401) | 10% |
Fonte: INSS
Mas atenção! As diretrizes da Reforma da Previdência não atingem quem já recebia benefícios acumulados ou quem tinha direito ao acúmulo antes de as nova regras entrarem em vigor.

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