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Pensão por morte pode ser trocada por BPC?
Se o segurado atender aos requisitos do BPC, ele pode solicitar a troca no Juizado Especial Federal. Veja como funciona a decisão.
Você que recebe a pensão por morte, trocaria ela pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC)? Recentemente, a Turma Nacional de Uniformização (TNU) tomou uma decisão que abre precedente para que outros cidadãos consigam fazer essa troca, embora tenham finalidades diferentes.
Ainda que os dois benefícios sejam pagos pelo INSS, há uma diferença na origem da verba e na população que pode receber cada um deles. A pensão por morte, por exemplo, é destinada a dependentes de segurados do INSS que já falecidos, para não deixar essas pessoas desamparadas, sem a remuneração que eles tinham em vida.
O BPC é destinado a idosos acima de 65 anos que estão passando por vulnerabilidade social ou para pessoas com deficiência. Essas pessoas recebem um salário-mínimo para manter suas necessidades básicas, como alimentação e moradia.
Para os cidadãos que resolverem trocar a pensão por morte para o BPC, a TNU dos Juizados Especiais Federais pode conceder, desde que sejam cumpridos os requisitos que estão presentes na Lei nº 8.742/1993.
Após essa decisão, é provável que ela sirva como base para outras decisões semelhantes, quando outras pessoas entrarem na justiça para trocar o tipo de benefício que recebem. Isso se chama Tema Repetitivo e já aconteceu com inúmeras decisões do juizado.
De acordo com a tese elaborada pelo juizado “os dependentes que recebem ou que têm direito à cota de pensão por morte podem renunciar a esse direito para o fim de receber benefício assistencial de prestação continuada, uma vez preenchidos os requisitos da lei n. 8.742/1993”. Este caso aconteceu no Tocantins, onde a Turma Recursal negou a troca de benefícios, quando um segurado perdeu o BPC após passar a receber parte de uma pensão por morte.
A solicitação de troca deve ser feita no Juizado Especial Federal, sem que o segurado precise de um advogado. O indicado é que se tenha uma consulta com um profissional para ter certeza de que se trata de uma boa decisão.
Para receber o BPC, o cidadão precisa seguir alguns requisitos, como já mencionado. Um deles é ter mais de 65 anos e renda familiar per capita de, no máximo, R$ 261,25, ou seja, um quarto do salário-mínimo.
Além destes, pessoas com deficiência ou transtornos mentais também possuem direito de receber o benefício, desde que comprovem que estão incapacitadas de exercer atividades trabalhistas. A renda familiar mensal também deve ser no máximo R$ 261,25 per capita.
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