Empresas
Pense duas vezes antes de falar mal de uma empresa na internet
Justiça do Maranhão condena clientes por ofensas online a restaurante.
A Justiça do Maranhão determinou que dois clientes indenizassem um restaurante especializado em frutos do mar por danos morais.
A decisão ocorreu após comentários ofensivos nas redes sociais, o que evidencia que o ambiente virtual não é um espaço sem regras. O episódio destaca a percepção errônea de que ações na internet não têm consequências legais.
Cuidado com o que você fala nas redes sociais, mesmo contra empresas – Imagem: reprodução/MrJayW/Pixabay
Clientes devem indenizar restaurante
A Justiça do Maranhão determinou que duas pessoas indenizassem um restaurante de São Luís por danos morais, em R$1 mil e R$2 mil, respectivamente, devido a comentários prejudiciais feitos em plataformas digitais.
A Justiça, ao avaliar o caso, concluiu que as manifestações nas redes sociais extrapolaram o caráter de crítica construtiva e foram caracterizadas como ofensivas e propositadamente prejudiciais à reputação do estabelecimento.
O episódio teve início em 12 de abril de 2020, no Domingo de Páscoa, quando os clientes recorreram a um aplicativo de entrega para solicitar um almoço familiar.
No entanto, o tempo de espera foi excedido, e o pedido não chegou ao destino, apesar de o aplicativo indicar a entrega concluída.
Diante da situação, os consumidores alegaram que tentaram, sem sucesso, contato via telefone e pelo Instagram do estabelecimento.
Insatisfeitos, eles recorreram às redes sociais para expor sua frustração e até receberam o apoio de outros usuários, também insatisfeitos com o serviço oferecido pelo estabelecimento.
Defesa do restaurante
O comércio culinário assegurou que desconhecia o problema no reconhecimento dos pedidos pelo aplicativo.
Além disso, informou que já havia recebido outros relatos semelhantes de consumidores insatisfeitos.
O que são os crimes à honra?
A advogada Ana Luiza Fernandes de Moura, do escritório Celso Cândido de Sousa Advogados, não elucida o motivo pelo qual os clientes foram punidos.
Ela afirma que caluniar, difamar ou insultar online pode resultar em processos judiciais severos. Veja a diferença entre esses crimes:
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Calúnia: prevista no artigo 138 do Código Penal, consiste em afirmar falsamente que uma pessoa cometeu um crime, algo capaz de lesar sua reputação. Isso pode gerar pena de seis meses a dois anos e multa;
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Difamação: artigo 139 do Código Penal, ocorre quando alguém lesa a reputação de outra pessoa, ao relacionar a ela um fato que não é considerado crime. Pode levar à prisão de três meses a um ano, além de gerar multa;
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Injúria: Artigo 140 do Código Penal, trata-se de uma fala, verdadeira ou não, capaz de ofender a vítima. Isso pode levar o suspeito à prisão de seis meses a um ano e também gera multa. Nesse caso, ofensas discriminatórias, relacionadas à religião, cor, raça, etnia e orientação sexual, aumentam a pena.
Reclamações e redes sociais
Reclamações contra empresas nas redes sociais são frequentes. No entanto, segundo a especialista, o ideal é buscar soluções diretamente com as empresas ou através do Procon.
Expor críticas publicamente pode acarretar medidas judiciais por parte das empresas.
Liberdade de expressão com responsabilidade
A liberdade de expressão, segundo Ana Luiza, possui limites; ofender ou difamar na internet ultrapassa tais limites e pode levar a consequências legais.
Por essa razão, respeitar a intimidade e a privacidade alheia é fundamental para evitar problemas. Reflita bem antes de postar algo que possa ofender alguém ou uma instituição.
Se você for ofendido nas redes sociais, deve registrar um boletim de ocorrência e reunir provas, como capturas de tela das manifestações do acusado.
Procurar assistência jurídica é imprescindível para ter uma defesa eficaz de seus direitos, conforme orienta a advogada Ana Luiza Fernandes de Moura.
O caso ocorrido no Maranhão serve como alerta sobre a importância de usar a internet com responsabilidade, sempre com respeito aos limites legais e à dignidade alheia, para evitar litígios judiciais desnecessários.
* Com informações do portal Surgiu e do G1.
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