Economia
Perdeu o emprego sem justa causa? Veja como sacar o FGTS e o seguro-desemprego
Programas têm como objetivo socorrer financeiramente o trabalhador formal demitido sem motivo justo. Saiba como ter acesso aos recursos.
Por meio da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os trabalhadores brasileiros são protegidos financeiramente em caso de demissão sem justa causa, na oferta de dois benefícios: o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e o seguro-desemprego.
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No caso do FGTS, tem direito ao saque integral todos os trabalhadores formais com carteira assinada. Além disso, o trabalhador desligado sem motivo também tem direito a uma multa de 40% sobre o valor depositado.
Existem diferentes formas de sacar o FGTS, porém, a mais recomendada é por meio do saque digital. Para isso, basta acessar o aplicativo do FGTS para consultar os valores já liberados e solicitar o saque. Neste caso, é preciso indicar uma conta de sua titularidade, de qualquer instituição.
No caso do seguro-desemprego, a proposta é similar a do FGTS, que é de oferecer um recurso financeiro ao trabalhador formal demitido sem justa causa. Porém, o seguro-desemprego não é pago em cota única, mas sim em partes, que podem ser de três a cinco parcelas, dependendo de cada caso.
O cálculo que determina o quanto cada pessoa receberá pelo seguro-desemprego leva em consideração alguns critérios, como o valor do salário e o tempo no qual o cidadão atuou com carteira assinada. O mínimo que um trabalhador pode receber pelo benefício é R$ 1.100 (um salário mínimo), e o máximo é R$ 1.911,84, que configura no teto do programa.
Para solicitar a inclusão no seguro-desemprego, o trabalhador pode acessar o portalgov.br, o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, nas versões Android ou iOS ou se dirigir presencialmente a qualquer uma das unidades das Superintendências Regionais do Trabalho após agendamento de atendimento pela central 158.

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