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Mercado de Trabalho

Perdeu seu pet? Saiba se pode faltar ao trabalho

Primeira influencer pet do Brasil morreu depois de 14 anos convivendo com o seu tutor. Caso levantou debate sobre a lei trabalhista.

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A morte da cachorra Estopinha, que era famosa na internet ao lado do seu tutor, o veterinário Alexandre Rossi, comoveu o país. Ela era considerada a primeira influenciadora pet do Brasil.

Com muita emoção, Rossi anunciou a partida de sua companheira, após 14 anos de convívio. A família fez um memorial para ela em um crematório de animais em São Bernardo do Campo (SP).

A comoção e a tristeza que acometeram os mais próximos levantaram uma questão importante: o impacto do luto pet na vida das pessoas e como ainda não existe nada na legislação trabalhista que preveja um alento nesse tipo de caso.

Atualmente, o Brasil não possui nenhum artigo ou parágrafo que autorize os trabalhadores a faltarem ao trabalho em caso de morte de um animal de estimação.

Em muitos casos, a despedida de um animal de estimação é tão intensa quanto a partida de um ente querido ou membro da família. No entanto, a legislação brasileira ainda não contempla esses casos.

O que diz a lei, então?

A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) prevê que o funcionário pode se ausentar do trabalho por dois dias seguidos, sem prejuízo no salário, somente se o falecimento for de:

  • cônjuge;
  • ascendentes: bisavós, avós e pais;
  • descendentes: filhos, netos e bisnetos;
  • irmãos;
  • pessoas que vivem sob sua dependência econômica e que estejam declaradas como dependentes.

Projeto para mudar

Atualmente, na Câmara dos Deputados em Brasília, está em tramitação um projeto de lei que visa liberar o trabalhador por um dia em caso de falecimento de seu cão ou gato de estimação.

Conforme o texto da proposta, esse tipo de liberação seria limitado a três vezes ao ano, e o colaborador precisaria confirmar o óbito do pet com um atestado. O projeto está na fase inicial de apreciação.

Apesar da falta de regulamentação para esse tipo de situação, as empresas podem adotar regras específicas e incluir a autorização em suas políticas internas. Além disso, o funcionário pode procurar seu chefe imediato e tentar chegar a um acordo para justificar a ausência.

Esse tipo de ação, em geral, envolve as seguintes opções: compensação de horário, uso de banco de horas, trabalho remoto, uso de dias de férias ou folgas. A decisão vai depender do que cada empresa aprovar.

Jornalista formado pela Universidade Federal de Goiás (UFG), com especialização em Comunicação Digital, e que trabalha há 14 anos como repórter e redator

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