Carreira
Luto pelo amigo de quatro patas: Conheça o projeto que garante licença para trabalhadores em caso de perda de pet
Perder um animal de estimação é um momento difícil, e para quem trabalha, um dia de folga é algo que ajudaria muito a assimilar.
Quando se tem um animalzinho de estimação, considera-se ele parte da família. Quando ele se vai, o luto é igual ao sentido pela morte de um familiar.
Diante disso, os deputados Bruno Lima e Fred Costa criaram uma proposta que considera a morte de um pet motivo para licença no trabalho. O PL 221/2023 prevê um dia, pelo menos, de afastamento para quem perde o animalzinho de estimação.
Entre os animais inclusos no projeto, estão os gatos e os cachorros, pois os parlamentares entenderam que a adição de outros animais poderia acabar por levar ao veto do projeto.
“Nós encontramos resistência muito grande no Congresso Nacional quando se trata de animal de grande porte ou animal silvestre”, disse o deputado Bruno. A intenção é que, se o projeto for aprovado nessas condições, mais a frente se tente alguns avanços para inclusão de outras espécies.
Uma das justificativas para o dia afastado é para que o tutor resolva pendências relacionadas ao falecimento do animal, como onde colocará seu corpo, por exemplo, já que não é indicado que enterre os animais no pátio de casa.
Além disso, tem toda a questão afetiva, que pode desestabilizar o trabalhador e causar um baixo rendimento no trabalho e dores emocionais muito fortes.
Mas, é claro, para conseguir o dia de folga, o tutor terá de apresentar um documento assinado por um médico veterinário, comprovando que o animal realmente faleceu.
“Desta forma, diante da relevância da matéria para a saúde mental das pessoas, para que superem mais facilmente o processo de luto diante do falecimento do seu cachorro e gato de estimação e para que resolvam as pendências burocráticas que envolvam essa penosa situação, solicito apoio dos nobres Parlamentares para aprovação”, disseram os deputados no documento.
Hoje, a perda de parentes próximos como pai, mãe, irmãos, filhos e cônjuges garante, pelo menos, dois dias de afastamento no trabalho. As empresas podem dar um período maior, porém, nunca menor que este.
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