Saúde
Perícia Médica do INSS: Quem precisa passar por esse procedimento?
Os benefícios que exigem essa análise são muitos. No entanto, há pessoas que não precisam passar por ela. Entenda!
Para receber alguns benefícios oferecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), é necessário passar pela perícia médica. Além disso, esse procedimento também é solicitado em casos de prorrogação ou interrupção do pagamento de algum benefício. No entanto, nem todos os segurados do Instituto têm a obrigatoriedade de passar pela perícia médica periódica.
Nesse sentido, os benefícios que exigem esse procedimento são os seguintes: Auxílio-Acidente, Auxílio-Doença (benefício por incapacidade temporária) Benefício de Prestação Continuada – BPC, aposentadoria por invalidez (benefício por incapacidade permanente) e pessoas com deficiência ou doença grave que pretendem receber Pensão por Morte.
Sem mais delongas, as pessoas que não necessitam passar pela perícia são aquelas que são aposentadas por invalidez e os pensionistas inválidos. Nesse sentido, desde começo de 2015, esses indivíduos não precisam mais realizar o exame pericial, caso tenham completado 60 anos de idade. No entanto, existem exceções na regulamentação como:
- Verificar a necessidade de assistência permanente de outra pessoa para a concessão do acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor do benefício, conforme dispõe o art. 45 da Lei nº 8.213, de 1991
- Verificar a recuperação da capacidade de trabalho, mediante solicitação do aposentado ou pensionista que se julgar apto
- Subsidiar autoridade judiciária na concessão de curatela, conforme dispõe o artigo 110, da Lei nº 8.213/91
Logo, tirando essas hipóteses, os aposentados e pensionistas que possuem idade superior a 60 anos com algum tipo de incapacidade estão isentos de realizar o exame pericial.
Além disso, foi determinado que quando o segurado completa 45 anos de idade e 15 anos a partir da data de concessão da aposentadoria por invalidez, fica isento de passar por perícia médica de acordo com o Decreto nº 3.048 da Previdência Social.
Por fim, para aquelas pessoas que necessitam e desejam agendar a perícia médica do INSS, é possível realizá-la através do celular mesmo. Para isso, é preciso seguir os passos abaixo:
- Acesse site ou aplicativo INSS (disponível para Android e iOS)
- Toque em “Agendar Perícia”
- Toque em “Novo Requerimento”
- Escolha entre “Perícia Inicial” caso seja a primeira vez, ou “Perícia de Prorrogação”, caso já receba o benefício
- Siga as orientações indicadas
- Informe os dados para concluir o seu pedido

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