Mercado de Trabalho
Pessoa jurídica ou carteira assinada: qual a melhor opção para você?
Os dois modelos de contratação oferecem possibilidades distintas ao trabalhador. Veja como avaliar bem os prós e contras de cada um.
Com o aumento da chamada “pejotização” no Brasil, surgiu uma dúvida que persiste entre os trabalhadores: o que é melhor? Ser pessoa jurídica ou ter carteira assinada?
De um lado, a proteção do registro em carteira assegura garantias sociais e previdenciárias, como férias, 13º salário, recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e outros benefícios. De outro lado, a contratação como Pessoa Jurídica apresenta a perspectiva de uma remuneração maior, com mais flexibilidade, porém sem os direitos trabalhistas.
Nessa gangorra do mercado de trabalho, está cada vez mais comum a oferta de contratação como pessoa jurídica, geralmente com valores mais atrativos do que se fosse com carteira assinada. A pergunta, no entanto, é: será que vale a pena mesmo?
Ganhar a mais
A possibilidade de uma remuneração maior em detrimento dos direitos trabalhistas acaba sendo atrativa para muitas pessoas, mas exige um bom planejamento e controle financeiro por parte do trabalhador.
Simulações com diferentes faixas salariais (R$ 2 mil, R$ 5 mil e R$ 10 mil), por exemplo, indicam uma diferença próxima de 35% entre o salário líquido de uma pessoa jurídica e o que é recebido, após os descontos, por uma pessoa em regime CLT.
Essa questão pode ser suficiente para muitos decidirem pelo sistema PJ, mas é importante pensar no próprio planejamento e nas questões previdenciárias.
A contribuição para a Previdência pode ser feita por uma pessoa jurídica, inclusive como Microempreendedor Individual (MEI), de maneira simplificada. Para quem possui uma empresa, o pagamento também pode ser efetuado por meio do pró-labore. A base de cálculo será a remuneração recebida por mês, limitada ao teto do INSS, que é de R$ 7.507,49.
Alíquotas cobradas
Prestadores de serviço que faturam até R$ 81 mil por ano podem se enquadrar como MEI e pagar uma alíquota previdenciária de contribuição única, que é de apenas 5% do salário mínimo.
O MEI paga mensalmente o Documento de Arrecadação do Simples (DAS), cujo valor total é de até R$ 72, incluindo impostos, além do INSS. Isso garante o direito a benefícios previdenciários no valor de um salário mínimo.
Para ter acesso a um valor que seja maior que o mínimo, a contribuição deve ser feita por meio de uma guia da Previdência Social.
Outros detalhes
Além dos aspectos previdenciários, o profissional precisa estar ciente também das garantias que são oferecidas pelo regime da CLT e que não existem no caso de uma contratação como Pessoa Jurídica.
Alguns direitos fazem total diferença na vida do trabalhador, como o aviso prévio indenizado, as férias remuneradas, o pagamento de férias vencidas, a indenização de 40% sobre o FGTS em caso de demissão sem justa causa e, claro, o seguro-desemprego.
É importante ter isso em mente para facilitar as negociações nos contratos de prestação de serviços, assim como se preparar para arcar com possíveis emergências. A decisão de se vale a pena ou não depende do planejamento e da realidade de cada um.
O importante, nesse caso, é colocar tudo na balança: de um lado, os direitos garantidos pela lei trabalhista e todo o amparo social e previdenciário; do outro, a falta de direitos, mas com a possibilidade de um ganho mensal maior. Qual te atrai mais?

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