Finanças
PIX: Apenas pessoas jurídicas podem ser taxadas ao usar o sistema, segundo o BC
Cobrança no recebimento
O Pix é o sistema de pagamentos e transferências eletrônicas desenvolvido pelo Banco Central (BC) e, segundo a autoridade monetária, somente pessoas jurídicas podem ser taxadas quando usarem o sistema.
Ocorre que como nos primeiros dias que o Pix entrou em operação não houve nenhum tipo de taxação, agora, algumas pessoas se dizem surpreendidas quando recebem a informação, após o uso, de que tal operação foi cobrada uma quantia.
Na prática, trata-se de pessoas que usam o sistema como representante de alguma empresa, na condição de assistente-financeiro, gerente ou diretor e que, assim, estão dentro da permissão de taxação.
Com relação às pessoas físicas, o BC assegura que não há qualquer tipo de cobrança para que se use o Pix.
Pix
Porém, essa “não cobrança” é apenas por parte da autoridade monetária, visto que as instituições financeiras intermediárias, como o banco onde o cliente possui conta e costuma fazer essa operação, pode sim implementar alguma taxa relacionada à pessoa física.
Tanto é assim que o próprio valor de cobrança fica a critério do banco intermediário.
Para se ter ideia, o Bradesco cobra 1,40% do valor por transação, com mínimo de R$ 0,90 e máximo R$ 145. A cobrança é feita para Empresários Individuais (EI e MEI).
Já o Banco do Brasil isenta Pessoas Jurídicas MEI ou EI de qualquer tarifa de transação. As demais empresas pagam 0,99% do valor do envio em tarifa, com o mínimo R$ 1 e o máximo R$ 10.
Para recebimento, porém, a cobrança é de 1,40% do valor por transação, com mínimo de R$ 0,90 e máximo R$ 145,00. A cobrança é feita para Empresários Individuais (EI e MEI).
O Santander, por sua vez, cobra 1% do valor de movimentações de transferência, com tarifa mínima de R$ 0,50 e máxima de R$ 10.
Já para recebimentos, o valor é de R$ 6,54 (QR Code estático ou dinâmico), e 1,4% do valor da transação, com tarifa mínima de R$ 0,95 (QR Code via checkout).
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