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Finanças

Pix vai ser taxado? Entenda o plano do governo

Entenda a polêmica em torno da proposta de taxação do Pix e outros métodos de transferência de dinheiro no Brasil, saiba como essa mudança pode afetar suas transações.

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Nos últimos anos, pouco se precisa — mesmo que muito ainda se faça — falar sobre o Pix, o sistema de pagamentos instantâneos criado pelo Banco Central. Afinal, ele se estabeleceu como uma verdadeira revolução na maneira como realizamos transferências de dinheiro no Brasil.

A facilidade, agilidade e gratuidade desse sistema conquistaram os brasileiros. No entanto, discussões sobre a possível taxação do Pix e outros métodos de transferência monetária têm gerado debates acalorados e preocupações entre os usuários.

O Pix será taxado?

Atualmente, o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) está sendo analisado pela equipe do Ministério do Trabalho, que visa inserir a taxa na reforma tributária, de alguma forma. Com isso, poderemos estar prestes a ter uma tarifa para TED, DOC, cartão de débito ou crédito e, também, para o próprio Pix.

Quem confirmou essas informações, inclusive, foi o próprio secretário extraordinário da reforma tributária, Bernard Appy, em uma entrevista que concedeu para a Exame. Na ocasião, Appy disse o seguinte:

“É um modelo no qual você vai cobrar o imposto na liquidação financeira da operação, pode ser TED, Pix, boleto, cartão. A operação terá uma chave e a compensação será em tempo real. Se tiver crédito, eu abato ou deduzo e debito o valor líquido para a empresa”, informou o secretário.

Inclusive, Appy afirma que a proposta já vem sendo discutida e elaborada junto ao Conselho Federativo e à própria Receita Federal. Ele ainda informa que será uma cobrança feita de maneira automática para quem já usa os meios digitais de pagamento e transferência de valores.

Especialistas estão associando a nova medida a uma taxa já extinta, que era conhecida como Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF), que o Congresso Nacional amplamente discorda. A CPMF incidia sobre todas as movimentações bancárias, exceto:

  • Saque de aposentadoria;
  • Salário;
  • Negociação de ação na Bolsa de Valores;
  • Transações entre contas da mesma titularidade;
  • Seguro-desemprego.

Esse imposto deixou de existir ainda em 2007, momento em que a taxa se encontrava em 0,38%. O que resta é aguardar para conferir a inserção da nova taxa na reforma tributária, de quanto ela será e se é que realmente fará parte do texto final.

Bruna Machado, responsável pelas publicações produzidas pela empresa Trezeme Digital. Na Trezeme Digital, entendemos a importância de uma comunicação eficaz. Sabemos que cada palavra importa e, por isso, nos esforçamos para oferecer conteúdo que seja relevante, envolvente e personalizado para atender às suas necessidades. Contato: bruna.trezeme@gmail.com

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