Política
Pode receber o auxílio-inclusão? Descubra agora
Conheça tudo sobre o benefício chamado auxílio-inclusão, voltado para atender as pessoas com deficiência no Brasil.
As pessoas com deficiência (PCDs) podem ter bastante dificuldade para serem incluídas em diferentes contextos da sociedade, como no mercado de trabalho. Inclusive, esse cenário não é complicado assim apenas aqui no Brasil, já que, infelizmente, isso se vê na maioria dos países pelo mundo.
No entanto, por aqui, o governo federal vem tomando algumas ações para as pessoas poderem ter um maior apoio, tanto por meio do Benefício de Prestação Continuada (BPC), quanto pelo auxílio-inclusão, nos casos em que é possível, sim, partir ou retornar para a vida profissional.
O BPC é um benefício assistencial no valor de um salário mínimo pago por mês a idosos ou a deficientes de qualquer idade que comprovem baixa renda. No entanto, aqui iremos dar maior ênfase ao auxílio-inclusão, que é um instituto ainda pouco conhecido pela população brasileira, inclusive por aqueles que se beneficiariam dos valores.
Auxílio-inclusão: o que é, requisitos e como solicitar?
Imagem: WordPress
O auxílio-inclusão é um repasse também de caráter assistencial, no valor de meio salário mínimo, atualmente R$ 660, destinado às pessoas com deficiência que recebiam o BPC, mas se encontraram em condições de retornar ao mercado de trabalho, desde que o salário seja de até dois salários mínimos.
Com isso, o governo federal visa proporcionar uma transição menos acentuada e muito mais segura para os trabalhadores. Por isso, é fundamental conhecer quais são os requisitos para receber o benefício, já que muitos têm direito e sequer sabem. Os principais fatores são:
- Estar recebendo o BPC quando for começar a trabalhar;
- Ter o BPC suspenso por ingressar no mercado de trabalho;
- Ter o BPC suspenso ou cessado nos últimos 5 anos anteriores ao começo da atividade remunerada.
É importante ressaltar que não é possível acumular o auxílio-inclusão com os pagamentos do BPC, já que um existe exatamente para suprir a ausência do outro. Para solicitar o benefício, basta seguir o passo a passo:
- Acesse o “Meu INSS“;
- Clique em “Novo Pedido”;
- Busque por “Auxílio-inclusão”;
- Clique no nome do benefício na lista;
- Confira o texto na tela e avance, conforme instruções.
A documentação exigida é a comum para todos os casos, sendo obrigatórios: o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), o número do benefício e o CadÚnico atualizado. O atendimento é imediato e a resposta pode levar até 30 dias úteis.

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