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Pode receber o auxílio-inclusão? Descubra agora

Conheça tudo sobre o benefício chamado auxílio-inclusão, voltado para atender as pessoas com deficiência no Brasil.

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As pessoas com deficiência (PCDs) podem ter bastante dificuldade para serem incluídas em diferentes contextos da sociedade, como no mercado de trabalho. Inclusive, esse cenário não é complicado assim apenas aqui no Brasil, já que, infelizmente, isso se vê na maioria dos países pelo mundo.

No entanto, por aqui, o governo federal vem tomando algumas ações para as pessoas poderem ter um maior apoio, tanto por meio do Benefício de Prestação Continuada (BPC), quanto pelo auxílio-inclusão, nos casos em que é possível, sim, partir ou retornar para a vida profissional.

O BPC é um benefício assistencial no valor de um salário mínimo pago por mês a idosos ou a deficientes de qualquer idade que comprovem baixa renda. No entanto, aqui iremos dar maior ênfase ao auxílio-inclusão, que é um instituto ainda pouco conhecido pela população brasileira, inclusive por aqueles que se beneficiariam dos valores.

Auxílio-inclusão: o que é, requisitos e como solicitar?

Imagem: WordPress

O auxílio-inclusão é um repasse também de caráter assistencial, no valor de meio salário mínimo, atualmente R$ 660, destinado às pessoas com deficiência que recebiam o BPC, mas se encontraram em condições de retornar ao mercado de trabalho, desde que o salário seja de até dois salários mínimos.

Com isso, o governo federal visa proporcionar uma transição menos acentuada e muito mais segura para os trabalhadores. Por isso, é fundamental conhecer quais são os requisitos para receber o benefício, já que muitos têm direito e sequer sabem. Os principais fatores são:

  • Estar recebendo o BPC quando for começar a trabalhar;
  • Ter o BPC suspenso por ingressar no mercado de trabalho;
  • Ter o BPC suspenso ou cessado nos últimos 5 anos anteriores ao começo da atividade remunerada.

É importante ressaltar que não é possível acumular o auxílio-inclusão com os pagamentos do BPC, já que um existe exatamente para suprir a ausência do outro. Para solicitar o benefício, basta seguir o passo a passo:

  • Acesse o “Meu INSS“;
  • Clique em “Novo Pedido”;
  • Busque por “Auxílio-inclusão”;
  • Clique no nome do benefício na lista;
  • Confira o texto na tela e avance, conforme instruções.

A documentação exigida é a comum para todos os casos, sendo obrigatórios: o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), o número do benefício e o CadÚnico atualizado. O atendimento é imediato e a resposta pode levar até 30 dias úteis.

Bruna Machado, responsável pelas publicações produzidas pela empresa Trezeme Digital. Na Trezeme Digital, entendemos a importância de uma comunicação eficaz. Sabemos que cada palavra importa e, por isso, nos esforçamos para oferecer conteúdo que seja relevante, envolvente e personalizado para atender às suas necessidades. Contato: bruna.trezeme@gmail.com

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